A utilização de um sistema de gamificação para acompanhar o desempenho de empregados não configura, por si só, abuso do poder diretivo do empregador nem prática ilícita. A conclusão é da juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, em decisão divulgada em informações jurídicas do TRT-MG.
Em resumo:
- Sistema de gamificação de telemarketing foi considerado válido pela Justiça do Trabalho mineira.
- Ferramenta avaliava presença, pausas, qualidade de ligações e metas com distribuição de pontos.
- Magistrada concluiu que método não representa abuso do poder diretivo do empregador.
O processo teve origem após uma operadora de telemarketing reclamar na Justiça que a ferramenta chamada "Robysson", usada para monitorar indicadores, criava um ambiente excessivamente competitivo. A trabalhadora alegou pressão por metas e impactos no pagamento de comissões, requerendo o reconhecimento de rescisão indireta.
Funcionamento do sistema avaliado
Conforme os dados do processo, a ferramenta distribuía pontos diários aos atendentes com base em critérios como frequência, pausas, tempo logado, qualidade das ligações, tempo de atendimento, conversão de vendas e alcance de metas. Os pontos dividiam os empregados em quatro grupos que influenciavam o percentual das comissões pagas.
A magistrada apontou que os critérios eram objetivos e previamente conhecidos pelos empregados. Também foi constatado que o desempenho ruim podia ser recuperado ao longo do período de avaliação e que o enquadramento considerava a pontuação de toda a equipe, não apenas de um trabalhador individualmente.
Decisão sobre o contrato
A sentença destacou que não houve comprovação de descontos ilegais de comissões, mas apenas a aplicação de regras de remuneração variável previstas pela empresa. A magistrada também afastou alegações de assédio moral sistemático, ameaças ou negligência com a saúde da funcionária.
Como a trabalhadora deixou de retornar ao serviço após alta previdenciária, o contrato foi declarado extinto por iniciativa própria. A empresa foi condenada apenas ao pagamento do 13º salário proporcional de 2025 e à realização de procedimentos rescisórios formais.
Saiba mais sobre esta iniciativa
A empresa utilizou o sistema chamado 'Robysson' para monitorar indicadores de desempenho dos atendentes. A ferramenta avaliava critérios como frequência, pausas, tempo logado e qualidade das ligações.
Os resultados eram apresentados em forma de pontos diários e grupos de desempenho que influenciavam o percentual das comissões pagas. O sistema permitia a melhoria da pontuação durante o período de avaliação.
Saiba mais sobre esta iniciativa
A empresa utilizou o sistema chamado 'Robysson' para monitorar indicadores de desempenho dos atendentes. A ferramenta avaliava critérios como frequência, pausas, tempo logado e qualidade das ligações.
Os resultados eram apresentados em forma de pontos diários e grupos de desempenho que influenciavam o percentual das comissões pagas. O sistema permitia a melhoria da pontuação durante o período de avaliação.
*Com informações oficiais de TRT-MG.
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