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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
Justiça

Justiça do Trabalho valida uso de gamificação em telemarketing

Sistema de pontos em empresa de Governador Valadares não configura abuso do poder diretivo, decide magistrada mineira.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça do Trabalho valida uso de gamificação em telemarketing
TRT-MG
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A utilização de um sistema de gamificação para acompanhar o desempenho de empregados não configura, por si só, abuso do poder diretivo do empregador nem prática ilícita. A conclusão é da juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, em decisão divulgada em informações jurídicas do TRT-MG.

Em resumo:

  • Sistema de gamificação de telemarketing foi considerado válido pela Justiça do Trabalho mineira.
  • Ferramenta avaliava presença, pausas, qualidade de ligações e metas com distribuição de pontos.
  • Magistrada concluiu que método não representa abuso do poder diretivo do empregador.

O processo teve origem após uma operadora de telemarketing reclamar na Justiça que a ferramenta chamada "Robysson", usada para monitorar indicadores, criava um ambiente excessivamente competitivo. A trabalhadora alegou pressão por metas e impactos no pagamento de comissões, requerendo o reconhecimento de rescisão indireta.

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Funcionamento do sistema avaliado

Conforme os dados do processo, a ferramenta distribuía pontos diários aos atendentes com base em critérios como frequência, pausas, tempo logado, qualidade das ligações, tempo de atendimento, conversão de vendas e alcance de metas. Os pontos dividiam os empregados em quatro grupos que influenciavam o percentual das comissões pagas.

A magistrada apontou que os critérios eram objetivos e previamente conhecidos pelos empregados. Também foi constatado que o desempenho ruim podia ser recuperado ao longo do período de avaliação e que o enquadramento considerava a pontuação de toda a equipe, não apenas de um trabalhador individualmente.

Decisão sobre o contrato

A sentença destacou que não houve comprovação de descontos ilegais de comissões, mas apenas a aplicação de regras de remuneração variável previstas pela empresa. A magistrada também afastou alegações de assédio moral sistemático, ameaças ou negligência com a saúde da funcionária.

Como a trabalhadora deixou de retornar ao serviço após alta previdenciária, o contrato foi declarado extinto por iniciativa própria. A empresa foi condenada apenas ao pagamento do 13º salário proporcional de 2025 e à realização de procedimentos rescisórios formais.

Saiba mais sobre esta iniciativa

A empresa utilizou o sistema chamado 'Robysson' para monitorar indicadores de desempenho dos atendentes. A ferramenta avaliava critérios como frequência, pausas, tempo logado e qualidade das ligações.

Os resultados eram apresentados em forma de pontos diários e grupos de desempenho que influenciavam o percentual das comissões pagas. O sistema permitia a melhoria da pontuação durante o período de avaliação.

Saiba mais sobre esta iniciativa

A empresa utilizou o sistema chamado 'Robysson' para monitorar indicadores de desempenho dos atendentes. A ferramenta avaliava critérios como frequência, pausas, tempo logado e qualidade das ligações.

Os resultados eram apresentados em forma de pontos diários e grupos de desempenho que influenciavam o percentual das comissões pagas. O sistema permitia a melhoria da pontuação durante o período de avaliação.

*Com informações oficiais de TRT-MG.

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: TRT-MG

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