A 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora encerrou formalmente a fase de instrução e coleta de provas na Ação Civil Pública que tramita contra a vereadora Roberta Lopes (PL), em razão de publicações veiculadas na internet com orientações para que o empresariado não contratasse profissionais identificados com ideologias de esquerda.
Com a conclusão das audiências e a juntada dos documentos processuais, o caso avança para a fase de julgamento de mérito, com sentença definitiva fixada para publicação até o dia 25 de novembro pelo Poder Judiciário em
A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ganhou força após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) negar, por decisão unânime na 1ª Seção de Dissídios Individuais, o mandado de segurança com o qual a defesa da parlamentar tentava suspender a tutela de urgência concedida em primeira instância. A ordem judicial vigente determinou a exclusão imediata dos conteúdos, a proibição de novas condutas discriminatórias e a veiculação de uma retratação pública esclarecendo que a legislação brasileira veda a exclusão de trabalhadores por motivações político-ideológicas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (limitada a 30 dias).
Enquadramento como assédio eleitoral e limites constitucionais
Afastamento da imunidade parlamentar: No acórdão do TRT-MG, relatado pelo juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, o colegiado destacou que as manifestações compartilhadas no Instagram e Facebook não possuem nexo de causalidade com o exercício legislativo municipal. Conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade parlamentar de vereadores restringe-se estritamente aos atos praticados no desempenho da função e nos limites da circunscrição municipal.
Resolução contra discriminação no trabalho: A Justiça do Trabalho classificou a conduta como assédio eleitoral fundamentada na Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que veda práticas coercitivas, discriminatórias ou de intimidação vinculadas a posições políticas nas relações de emprego. O magistrado frisou que o raciocínio jurídico se aplicaria com o mesmo rigor se o incentivo à exclusão visasse trabalhadores com posicionamento de direita.
Comunicação institucional aos órgãos superiores: Diante da gravidade da conduta apurada, o tribunal determinou a remessa dos autos processuais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à Escola Judicial do TRT-MG e à Corregedoria do CSJT.
Tentativa frustrada de conciliação e rito processual
Recusa de acordo preliminar: A fase preliminar da ação civil pública registrou tentativas de autocomposição antes do prosseguimento do litígio. Em audiência conduzida pelo juiz titular Eduardo Atalla Barletta, a defesa da parlamentar rejeitou as cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentadas pelo MPT.
Cumprimento da ordem e instrução final: Na audiência realizada em 20 de outubro, os representantes jurídicos informaram a retirada das postagens questionadas, restando controvertida a exigência da retratação antes do trânsito em julgado. Constatada a desnecessidade de depoimentos testemunhais adicionais ou produção de novas perícias, o magistrado declarou encerrada a fase probatória, abrindo prazo para a elaboração do veredito de mérito.
Manifestação da defesa da parlamentar
Crítica à atuação ministerial: Em pronunciamento oficial, a vereadora sustentou que a atuação do Ministério Público do Trabalho configurou excesso institucional, argumentando que as postagens não guardavam vínculo direto com empresas contratantes nem com relações formais de emprego, classificando o episódio como manifestação político-ideológica.
Recursos e questionamento judicial: A parlamentar confirmou ter apagado as mensagens sob contestação, mas adiantou que continuará recorrendo aos tribunais superiores contra a exigência de retratação liminar. Em sua manifestação, classificou a decisão como ativismo judicial e sustentou haver cerceamento das prerrogativas constitucionais inerentes ao mandato representativo e à liberdade de opinião.

RCWTV
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