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Justiça

Cartórios registram recorde de ata notarial contra o bullying e cyberbullying

Em 2025, o Brasil bateu marca histórica na emissão de documentos vitais para comprovar agressões presenciais e virtuais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Cartórios registram recorde de ata notarial contra o bullying e cyberbullying
© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Em 2025, os cartórios de notas do país emitiram 153.267 unidades de ata notarial, instrumento jurídico essencial para atestar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying. Esse montante representa o maior patamar da série histórica iniciada em 2016, registrando alta de 4% sobre 2024. Esses registros funcionam como pilares na preservação de provas contra abusos.

Os dados foram consolidados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Em um intervalo de cinco anos, a quantidade anual saltou de 91.116 registros em 2020 para o patamar atual, um avanço expressivo de 68,2%. Desde 2016, quando foram contabilizados 63.860 documentos, a expansão acumulada atingiu 140%.

Como solicitar

Interessados em obter o documento podem comparecer presencialmente a um cartório de notas ou utilizar o portal digital e-Notariado. O tabelião examina o material apresentado e relata formalmente os acontecimentos verificados.

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O arquivo final costuma abranger data, hora, local, dados do solicitante, relatos minuciosos, além de fotos, áudios e vídeos. As taxas cobradas obedecem estritamente às tabelas de emolumentos vigentes em cada estado.

Para interagir com o sistema e-Not Provas, o usuário emprega um Certificado Digital Notarizado, emitido sem custo pelo e-Notariado. A captura ocorre no próprio ambiente virtual, enquanto a validação segue as normas financeiras estaduais.

Conforme avalia o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, as serventias atuam na defesa da sociedade contra a perseguição digital. O instrumento transforma dissabores em evidências sólidas, amparando as vítimas na busca por justiça e na responsabilização dos infratores.

Esse movimento ganhou força com a Lei Federal nº 14.811/2024, que tipificou tais condutas no Código Penal. Como postagens na internet costumam sumir rapidamente, assegurar esses registros é vital para investigações e providências legais.

Amparada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata confere fé pública ao que o tabelião atesta, viabilizando seu uso em disputas judiciais e administrativas envolvendo redes sociais e aplicativos de mensagens.

Preservação de provas

O recurso e-Not Provas potencializa a salvaguarda de conteúdos online. Hospedada no e-Notariado, a ferramenta possibilita que o próprio cidadão salve páginas da web com respaldo notarial.

O mecanismo mostra-se indispensável diante da ameaça de exclusão de postagens. A chancela valida que o material existia no link e momento informados, assegurando provas cruciais para a tutela de direitos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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