A Justiça determinou que o município de Viçosa, na Zona da Mata mineira, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Viçosa (Cismiv) adotem medidas para regularizar as condições sanitárias, estruturais e organizacionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A ação foi iniciada após a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa instaurar um procedimento para acompanhar o funcionamento e a execução dos serviços odontológicos especializados oferecidos na unidade.
Durante a apuração, inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária municipal e estadual e pelo Corpo de Bombeiros Militar identificaram problemas em diferentes áreas do funcionamento do centro.
Fiscalizações apontaram falhas no atendimento
De acordo com o MPMG, os relatórios produzidos durante as inspeções apontaram irregularidades relacionadas ao gerenciamento de resíduos, esterilização de materiais, capacitação dos profissionais e manutenção de equipamentos.
Também foram identificadas falhas no controle de infecções, na documentação obrigatória e na adequação dos espaços físicos às normas sanitárias. As fiscalizações ainda encontraram pendências relacionadas à segurança contra incêndio e pânico.
Parte dos problemas foi corrigida durante o andamento do procedimento administrativo e da ação judicial. Novas inspeções, porém, constataram que outras inconformidades permaneciam no local.
Na avaliação apresentada na sentença, a correção parcial das irregularidades não seria suficiente para garantir a adequação completa do serviço às exigências sanitárias e estruturais.
Município e Cismiv têm prazos para adequação
Ao julgar a ação procedente, a Justiça determinou que o município de Viçosa corrija, em até 90 dias, todas as irregularidades sanitárias e organizacionais apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual.
A decisão também estabeleceu que o município mantenha o cumprimento das normas aplicáveis ao funcionamento do serviço após a conclusão das adequações.
Já o Cismiv terá prazo de 180 dias para realizar a adequação estrutural completa de sua sede, incluindo o atendimento às exigências sanitárias e de acessibilidade indicadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Segundo a sentença, a manutenção das irregularidades pode comprometer a prestação dos serviços odontológicos especializados e expor pacientes e profissionais a riscos. A decisão destacou ainda que o direito à saúde exige do poder público a oferta de serviços seguros e em conformidade com as normas sanitárias.
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