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Sabado, 15 de Marco de 2025
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Juiz de Fora sanciona lei que garante meia-entrada para PcDs e acompanhantes

Desconto de 50% em ingressos será válido para eventos públicos e privados, garantindo maior acessibilidade às pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Juiz de Fora sanciona lei que garante meia-entrada para PcDs e acompanhantes
Câmara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.064/25, que garante o desconto de 50% no valor dos ingressos para pessoas com deficiência (PcDs) em eventos culturais, educativos e esportivos.

O benefício abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados na cidade. A medida, proposta pela vereadora Cida Oliveira (PT), tem como objetivo promover maior acessibilidade e inclusão social para um público que, segundo o IBGE, representa cerca de 8,4% da população brasileira, ou 17,3 milhões de pessoas.

Além de garantir o desconto para as pessoas com deficiência, a nova lei também assegura o benefício ao acompanhante da PcD, quando necessário para ajudá-la a participar do evento.

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A lei determina, ainda, que sejam colocados cartazes informativos nos locais visíveis das bilheteiras e portarias de eventos, com detalhes sobre a meia-entrada e os números de contato dos órgãos de fiscalização, para garantir o cumprimento da legislação. O objetivo é garantir que o direito de acesso a eventos seja respeitado, promovendo maior inclusão e cidadania para as pessoas com deficiência na cidade.

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FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Juiz de Fora
Henrique Salvato

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Henrique Salvato

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