O sistema judiciário do Rio de Janeiro decidiu pela internação de um adolescente envolvido em um estupro coletivo que ocorreu em Copacabana em março deste ano. A juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, baseou sua decisão na severidade da ação e na violência empregada, considerando que o jovem arquitetou uma armadilha contra a vítima, de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento.
O adolescente receberá a medida de internação, com restrição de atividades externas durante um período inicial de seis meses. Em sua sentença, a magistrada declarou que "a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública". Paralelamente, quatro adultos são investigados por sua participação no crime.
Um dos aspectos cruciais da sentença foi a ênfase dada ao testemunho da vítima. A juíza sublinhou que, em casos de crimes sexuais, que frequentemente ocorrem em sigilo e sem testemunhas, a declaração da vítima possui uma importância e credibilidade particulares. No presente caso, o relato da jovem foi considerado consistente, detalhado e apoiado por exames de corpo de delito que confirmaram agressões físicas, como socos e pontapés infligidos pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.
Para fundamentar sua decisão, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta magistrados a analisar casos de violência contra mulheres, reconhecendo a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder envolvidas. A sentença enfatizou que a elevada consideração dada ao depoimento da mulher não desequilibra o processo, mas assegura a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam obstáculos para comprovar a ausência de consentimento.
Com o objetivo de proteger o bem-estar da jovem, o Judiciário implementou uma medida para evitar que ela revivesse o trauma de relatar o ocorrido repetidamente em audiências. Foi realizado um único depoimento especial, resultado de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal – onde corre o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva singular garantiu que a vítima descrevesse os fatos apenas uma vez para ambos os processos, prevenindo a revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidos de maneira protegida.

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