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Sábado, 11 de Julho 2026
Saúde

INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença; entenda as mudanças

Novas regras simplificam o acesso ao auxílio-doença do INSS

A Notícia em Primeira Mão .
Por A Notícia em Primeira Mão .
INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença; entenda as mudanças
Governo Fedral
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O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou uma portaria na última sexta-feira (21/7) que traz mudanças significativas nas regras de acesso ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, os procedimentos foram simplificados, dispensando a perícia médica federal e exigindo apenas o envio da documentação solicitada pelo INSS. Veja os documentos aqui.

Principais mudanças:.

  1. Dispensa da perícia médica federal: Agora, para requerer o auxílio-doença, não é mais necessário passar por uma perícia médica federal. Os beneficiários precisarão apenas enviar a documentação adequada.

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  2. Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias: O prazo máximo de concessão do auxílio-doença via sistema Atestmed foi estendido para 180 dias, proporcionando um período mais amplo de cobertura aos beneficiários.

  3. 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado: Aqueles que tiverem o benefício negado no caso do Atestmed terão a possibilidade de uma nova tentativa, com 15 dias adicionais para reenviar a documentação corrigida.

  4. Auxílio concedido por incapacidade por acidente simplificado: Para auxílios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes, será exigida apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como documentação necessária.

A portaria também estabelece que os beneficiários não poderão ter a soma da duração dos auxílios por incapacidade temporária superior a 180 dias, mesmo que sejam concedidos de forma não consecutiva.

Documentação necessária:

Para dar entrada no auxílio-doença do INSS, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:

  • Nome completo
  • Data de emissão do documento (não pode ser superior a 90 dias do pedido do requerimento)
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura e identificação do profissional que emitiu o laudo, incluindo nome e registro no conselho de classe
  • Data do início do afastamento ou repouso
  • Prazo estimado necessário para o repouso

A documentação pode ser enviada por meio do site, aplicativo (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.

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FONTE/CRÉDITOS: Letícia Cotta / Metrópoles
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Portal de notícias criado em novembro de 2020 para informar a população sobre acontecimentos da cidade de Juiz de Fora e região.

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