O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou uma portaria na última sexta-feira (21/7) que traz mudanças significativas nas regras de acesso ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, os procedimentos foram simplificados, dispensando a perícia médica federal e exigindo apenas o envio da documentação solicitada pelo INSS. Veja os documentos aqui.
Principais mudanças:.
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Dispensa da perícia médica federal: Agora, para requerer o auxílio-doença, não é mais necessário passar por uma perícia médica federal. Os beneficiários precisarão apenas enviar a documentação adequada.
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Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias: O prazo máximo de concessão do auxílio-doença via sistema Atestmed foi estendido para 180 dias, proporcionando um período mais amplo de cobertura aos beneficiários.
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15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado: Aqueles que tiverem o benefício negado no caso do Atestmed terão a possibilidade de uma nova tentativa, com 15 dias adicionais para reenviar a documentação corrigida.
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Auxílio concedido por incapacidade por acidente simplificado: Para auxílios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes, será exigida apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) como documentação necessária.
A portaria também estabelece que os beneficiários não poderão ter a soma da duração dos auxílios por incapacidade temporária superior a 180 dias, mesmo que sejam concedidos de forma não consecutiva.
Documentação necessária:
Para dar entrada no auxílio-doença do INSS, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
- Nome completo
- Data de emissão do documento (não pode ser superior a 90 dias do pedido do requerimento)
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura e identificação do profissional que emitiu o laudo, incluindo nome e registro no conselho de classe
- Data do início do afastamento ou repouso
- Prazo estimado necessário para o repouso
A documentação pode ser enviada por meio do site, aplicativo (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.
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