O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) decretos voltados para a defesa dos direitos dos consumidores em eventos públicos de grande porte no país.
O objetivo principal das normas é estabelecer diretrizes rígidas para a comercialização de bilhetes. A intenção é barrar fraudes, combater o chamado cambismo digital e assegurar a gratuidade de água potável.
Regras para comercialização de ingressos
O primeiro decreto regulamenta pontos da Lei nº 8.078/1990 e da Lei nº 12.933/2013. A medida protege o público contra práticas abusivas nas vendas físicas e digitais.
As bilheterias precisarão implementar ferramentas para impedir compras em massa por sistemas automatizados. Recursos como filas virtuais e limites por CPF passam a ser permitidos.
A Secretaria de Comunicação informou que valores extras devem aparecer com clareza. Fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem o consentimento prévio do comprador.
Proteção à meia-entrada e transparência
A legislação classifica como abusiva qualquer tentativa de dificultar o acesso à meia-entrada. Isso inclui barreiras tecnológicas e restrições artificiais no estoque.
Ingressos promocionais não entram no cálculo da cota obrigatória destinada ao benefício. O texto busca garantir o cumprimento integral da legislação vigente.
Obrigatoriedade de água potável
O segundo decreto obriga eventos com mais de mil pessoas a fornecerem água potável de graça. O público também ganha o direito de entrar nos locais com o próprio líquido.
A determinação vale para festivais, shows e feiras em ambientes abertos ou fechados. Quem descumprir as normas sofrerá punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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