A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a redução de 30 para 25 anos no tempo mínimo de atividade militar exigido para a inatividade remunerada de policiais e bombeiros. O Projeto de Lei 241/23 busca adequar as exigências previdenciárias das corporações e segue agora para votação no Senado.
Além de diminuir a exigência de exercício militar, o texto eleva de cinco para dez anos o limite para averbação do tempo de serviço prestado na iniciativa privada ou na administração pública civil. Para ser contabilizado na aposentadoria, esse período precisa ser comprovado e não pode coincidir com a carreira militar.
O que muda nas regras de aposentadoria
Com as novas normas do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a inatividade com proventos integrais para homens exigirá 35 anos de contribuição total, sendo 25 de atividade estritamente militar. Para as mulheres, o tempo total exigido será de 32 anos.
A legislação vigente exige o mínimo de 35 anos de contribuição total com 30 anos de serviço militar, sem realizar qualquer distinção de gênero entre os profissionais.
Igualdade de acesso e critérios de promoção
A proposta garante igualdade de acesso entre homens e mulheres nas corporações, proibindo restrições ou reserva de vagas sem justificativa técnica. Para a progressão por merecimento, os critérios serão universais. Já a promoção por bravura terá caráter excepcional, dependendo de comprovação em processo próprio.
Segundo o relator, as alterações compensam o desgaste da atividade militar na saúde dos agentes. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que a medida valoriza a segurança pública. Acompanhe a transmissão ao vivo ou consulte os detalhes sobre a tramitação de projetos de lei.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se