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O governo federal oficializou a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, que define as diretrizes do novo imposto seletivo, amplamente conhecido como imposto do pecado. Após debates prolongados com os setores econômicos envolvidos, o texto estabelece as primeiras faixas de taxação para itens que afetam a saúde e o meio ambiente.
A partir de fevereiro de 2027, produtos como cigarros, bebidas e automóveis passam a recolher os percentuais temporários. Esse modelo inicial vigorará até o final de dezembro do mesmo ano.
Já para 2028, a expectativa é a implementação de alíquotas definitivas. Elas serão debatidas detalhadamente pelo governo federal em conjunto com o Congresso Nacional ao longo do período de transição.
O que é o tributo?
O imposto seletivo surge no contexto da reforma tributária. A meta principal é desestimular o consumo de mercadorias e serviços nocivos ao bem-estar coletivo ou à sustentabilidade ambiental.
A taxação atinge itens como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas esportivas virtuais. A cobrança ocorre de forma única na cadeia produtiva.
Alíquotas e veículos
Para os carros de passeio, o modelo prevê uma alíquota-base de 6,3%. Contudo, haverá ajustes baseados em critérios ecológicos, tecnológicos e energéticos.
Veículos mais sustentáveis podem receber descontos expressivos. A medida também contempla isenções totais para públicos específicos, como pessoas com deficiência e taxistas.

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