O procurador-geral da República, Paulo Gonet, orientou os diversos segmentos do Ministério Público a assegurar que o pagamento de verbas adicionais retroativas esteja em conformidade com o limite remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Tais "penduricalhos" referem-se a benefícios que, quando acumulados ao vencimento básico, excedem o teto salarial estabelecido pela Constituição.
Essa diretriz foi detalhada em um documento encaminhado nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta-feira anterior (27), o ministro Mendes havia ratificado sua determinação que veda o desembolso de auxílios extras a integrantes do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de proibir manobras financeiras para antecipar repasses retroativos.
Adicionalmente, Mendes exigiu que o CNMP apresentasse explicações sobre a implementação de sua decisão.
Em resposta, a corregedoria do conselho esclareceu que a orientação visa impedir quaisquer pagamentos que excedam o limite constitucional.
O conselho explicou que "a diretriz determina que o montante total dos pagamentos retroativos não pode exceder o patamar mensal de R$ 46.366,19, com a interrupção dos pagamentos após o período de 45 dias estipulado na ADI n. 6.606/MG. Fica expressamente proibida a antecipação de valores previstos para meses futuros, assim como qualquer reorganização financeira que tenha por objetivo concentrar, acelerar ou expandir os desembolsos."
Durante a semana passada, o Supremo Tribunal Federal postergou para 25 de março a votação final das deliberações de Gilmar Mendes e Flávio Dino, as quais suspenderam o pagamento de benefícios adicionais em todos os Três Poderes.

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