Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 25 de Junho 2026
Carregando jogos...
Economia

Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 7

Em junho, o programa de transferência de renda do governo federal destinará R$ 13,08 bilhões a 19,34 milhões de famílias em todo o Brasil.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 7
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Caixa Econômica Federal deu início nesta quarta-feira (24) ao pagamento da parcela de junho do Bolsa Família, atendendo aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7. Esta ação faz parte do cronograma regular do programa de transferência de renda do governo federal.

Embora o valor base do benefício seja de R$ 600, a inclusão de adicionais eleva a média para R$ 677,66 por família.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que, em junho, o programa alcançará um total de 19,34 milhões de famílias, representando um investimento de R$ 13,08 bilhões.

Publicidade

Leia Também:

Além do valor mínimo, o programa contempla três tipos de adicionais específicos.

O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses, visando assegurar a nutrição adequada da criança.

Há também um acréscimo de R$ 50 destinado a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), outro de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.

Conforme o calendário habitual do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Os beneficiários podem acessar detalhes sobre as datas de liberação, o montante e a composição das parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.

Pagamento unificado em municípios específicos

Em uma ação excepcional, beneficiários de 207 cidades distribuídas em oito estados tiveram o pagamento antecipado para o dia 17, sem considerar o final do NIS.

Esta medida especial favoreceu 124 municípios do Rio Grande do Norte, severamente afetados pela seca.

Outras localidades contempladas incluem cidades no Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (10), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (1), Roraima (6) e Sergipe (5).

A antecipação foi concedida a regiões impactadas por eventos climáticos extremos, como chuvas intensas ou estiagens, e também a áreas com comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade social.

A relação completa dos municípios com pagamento antecipado pode ser consultada na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Uma importante alteração implementada em 2024 é a isenção do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família.

Essa medida foi instituída pela Lei 14.601/2023, que marcou o retorno do Programa Bolsa Família (PBF) em sua nova configuração.

O Seguro Defeso é um auxílio destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e são impedidos de exercer a atividade durante a piracema, período de reprodução dos peixes.

Entenda a regra de proteção do programa

Aproximadamente 2,26 milhões de famílias estão atualmente enquadradas na regra de proteção em junho, recebendo um benefício médio de R$ 369,27.

Essa regra visa amparar famílias que conseguem melhorar sua condição financeira por meio de emprego, permitindo que recebam 50% do valor do benefício original por até um ano.

Para se qualificar, a renda per capita de cada integrante não deve ultrapassar R$ 706.

Somente em junho, 140 mil novas famílias registraram aumento de renda e passaram a integrar a regra de proteção.

Uma alteração significativa na regra de proteção, prevista para 2025, reduzirá o período de permanência de dois para um ano.

Contudo, essa modificação será aplicada exclusivamente às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025.

Aqueles que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício pelo prazo original de dois anos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR