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Justiça

Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba e seu impacto fiscal

A iniciativa visa firmar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem a devida compensação financeira são inconstitucionais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba e seu impacto fiscal
© Antônio Augusto/STF
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Nesta quarta-feira (17), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma proposta de súmula com o objetivo de frear as chamadas pautas-bomba aprovadas pelo Congresso Nacional e mitigar seu impacto fiscal. A medida busca consolidar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem a devida compensação financeira são inconstitucionais, reforçando a responsabilidade fiscal.

A iniciativa de Gilmar Mendes se fundamenta em precedentes de julgamentos anteriores do STF sobre a matéria. Sua intenção é estabelecer uma diretriz clara que impeça a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de vantagens tributárias sem o correspondente equilíbrio nas contas públicas.

A proposição da súmula surge após um encontro entre o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Durigan expressou profunda preocupação com a aprovação de matérias legislativas que representam um significativo impacto fiscal para o governo.

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Uma súmula é uma tese jurídica de caráter vinculante, ou seja, ela deve orientar as decisões judiciais em todo o território nacional que envolvam o aumento de gastos públicos. Além disso, o entendimento estabelecido deverá ser observado por atos normativos dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – em todas as esferas: federal, estadual e municipal.

O que diz a proposta de súmula

O texto da súmula proposta detalha que 'O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal'.

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A responsabilidade por agendar o julgamento desta tese recairá sobre o ministro Edson Fachin. A proposta será submetida à avaliação dos demais ministros da Corte, que terão a prerrogativa de analisar e, eventualmente, propor alterações ao texto.

Precedente recente no Congresso

A relevância da proposta de Gilmar Mendes é sublinhada por eventos recentes, como a aprovação de uma 'pauta-bomba' pelo Senado na semana anterior, que pode gerar um considerável impacto fiscal nas contas federais.

Na ocasião, os senadores deram aval à renegociação de dívidas de produtores rurais, cujos negócios foram afetados por crises climáticas e geopolíticas, como o conflito no Irã.

Estima-se que o impacto financeiro decorrente dessa aprovação possa alcançar a cifra de R$ 140 bilhões ao longo de uma década, evidenciando a urgência de mecanismos como a súmula proposta para garantir a sustentabilidade fiscal.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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