Desde a última segunda-feira, 25 de novembro, trabalhadores brasileiros têm a oportunidade de utilizar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras, por meio da nova fase do programa Desenrola Brasil. Esta iniciativa visa oferecer um alívio financeiro significativo e combater os altos índices de inadimplência no país.
Essa inovadora modalidade de utilização do FGTS surge como uma ferramenta essencial para auxiliar os cidadãos a reorganizarem suas finanças e reduzirem o endividamento.
O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), projeta que este programa de reequilíbrio financeiro movimente uma quantia expressiva, estimada em até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS.
O Ministério da Fazenda, órgão responsável pela coordenação do programa, alerta que a utilização do FGTS para este fim implicará na suspensão temporária de novos saques anuais e da antecipação do saque-aniversário, até que o saldo utilizado seja recomposto.
Quem pode acertar as dívidas com o FGTS
Conhecida também como Desenrola 2.0, esta iniciativa de renegociação de dívidas é direcionada a:
- Trabalhadores com vínculo empregatício formal e renda mensal de até cinco salários mínimos (equivalente a R$ 8.105, em projeção para 2026);
- Consumidores com débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026, que estejam com atraso entre 91 e 720 dias (aproximadamente dois anos).
As dívidas elegíveis para renegociação incluem aquelas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Ao aderir ao Desenrola, o trabalhador terá a possibilidade de utilizar até 20% do saldo do FGTS ou um valor de até R$ 1 mil, sendo aplicado o montante que for maior. Esses recursos podem ser empregados para amortizar (reduzir parcialmente) ou quitar débitos em atraso.
A consulta do saldo do FGTS, elegível para a renegociação de dívidas, já está disponível diretamente no aplicativo do FGTS, na seção dedicada ao Novo Desenrola Brasil.
Tanto as contas ativas quanto as inativas do FGTS podem ser utilizadas pelos trabalhadores, com prioridade para o uso dos saldos de contas inativas.
Vantagens e condições do Novo Desenrola Brasil
Para facilitar a quitação, seja parcial ou integral, das dívidas em atraso, o Novo Desenrola Brasil apresenta condições especiais e mais vantajosas para o trabalhador em situação de inadimplência:
- Descontos que podem atingir até 90% sobre o valor original da dívida;
- Taxa de juros máxima limitada a 1,99% ao mês;
- Flexibilidade no prazo de parcelamento, variando de 12 a 48 meses;
- Possibilidade de consolidar diversas dívidas em uma única operação.
Passo a passo para aderir ao programa
O Ministério da Fazenda orienta que, para aderir a este programa federal, o primeiro passo é autorizar o acesso das instituições financeiras, onde o trabalhador possui dívidas, ao saldo do FGTS. Essa autorização deve ser realizada diretamente pelo aplicativo do FGTS, que está disponível para dispositivos Android e iOS. É imprescindível efetuar o login utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha da plataforma Gov.br.
Após conceder a autorização no aplicativo, o trabalhador deve entrar em contato com o banco ou as instituições financeiras credoras para solicitar a adesão formal ao programa.
As instituições bancárias terão um período de até 90 dias para consultar o saldo do FGTS disponível para a renegociação.
Procedimento de renegociação
É importante ressaltar que a conclusão da operação de renegociação não exige o comparecimento físico às agências da Caixa Econômica Federal.
O prazo previsto para a formalização online da operação é de até 30 dias, contados a partir da data da consulta do saldo disponível.
Uma vez concretizada a renegociação da dívida, todos os dados pertinentes serão devidamente registrados na Caixa Econômica Federal, que é a entidade responsável pela administração dos recursos do FGTS.
Posteriormente, a Caixa Econômica Federal procederá com a transferência dos valores diretamente para as instituições bancárias detentoras dos contratos de dívida.
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