nobeta

RCWTV - Sua fonte de notícias de Juiz de Fora e região.

Terça-feira, 29 de Abril de 2025
rcwtv
rcwtv

Justiça

CONTRA MUDANÇAS NA LEI DOS CAMINHONEIROS, SINDTANQUE-MG E ENTIDADES CONFIRMAM PRESENÇA EM BRASÍLIA NESTA TERÇA (11)

Representantes dos transportadores buscam apoio contra mudanças na Lei 13.103/2015, realizadas pelos ministros do STF

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
CONTRA MUDANÇAS NA LEI DOS CAMINHONEIROS, SINDTANQUE-MG E ENTIDADES CONFIRMAM PRESENÇA EM BRASÍLIA NESTA TERÇA (11)
Alisson J. Silva/Arquivo DC
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Sindtanque-MG e outras entidades que representam os transportadores estarão em Brasília nesta terça-feira, dia 11, para buscar apoio contra mudanças realizadas pelo STF em diversos dispositivos da Lei 13.103/2015, no que diz respeito a jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalos (AD 5322). As mudanças ocorreram no dia 30 de junho e, desde essa data, transportadores de todo o país estão em “estado de greve” como forma de protesto.

 

O presidente do Sindtanque-MG, Irani Gomes, informa que estão aguardando a publicação do acórdão com a decisão judicial para então traçarem medidas que visem defender o setor de transporte de cargas. Ele ressalta, também, que a ida até Brasília tem como objetivo buscar uma intermediação do governo federal, Congresso Nacional e Ministério Público do Trabalho. Ainda, segundo Irani, a situação poderá caminhar para uma greve geral, no caso de as mudanças realizadas não forem revogadas.

Publicidade

Leia Também:

Atualmente, o movimento contra as mudanças na Lei do Caminhoneiros já conta com o apoio de entidades representativas de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Bahia e estados do Centro-Oeste.

 

Mudanças na Lei 13.103/2015

As mudanças determinam que é considerada como jornada de trabalho todo o período em que o caminhoneiro permanecer à disposição da empresa transportadora, tendo como exemplo, o tempo em que espera para carregar e descarregar. É excluído porém, os intervalos referentes ao repouso, descanso e refeição.

A lei também determina que o intervalo seja de 11 horas sem interrupção e dentro de um prazo de 24 horas, sendo proibido fracionar e coincidir o descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. Segundo a lei, o caminhoneiro deverá ter um descanso de 35 horas semanais e não poderá haver acúmulo de descansos no retorno à residência.

 

Receba notícias da RCWTV no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias que movimentam o nosso site! Participe do nosso grupo: Clique aqui

FONTE/CRÉDITOS: Jornalista Alberto Bejani
GERALDO GOMES

Publicado por:

GERALDO GOMES

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )