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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Justiça

Casal é condenado por se recusar a vacinar filhos na Zona da Mata

Justiça determinou multa de três salários mínimos após pais ignorarem calendário obrigatório de vacinação em Luisburgo

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Casal é condenado por se recusar a vacinar filhos na Zona da Mata
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Um casal da cidade de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela Justiça após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade.

A decisão atende ação movida pelo MPMG e determina o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).

Segundo o Ministério Público, os pais descumpriram de forma deliberada e contínua o calendário obrigatório de imunização infantil.

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Conselho Tutelar denunciou o caso

A investigação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu.

De acordo com o MPMG, o procedimento foi aberto após denúncias feitas pelo Conselho Tutelar do município.

As apurações apontaram que uma das filhas não recebeu a vacina contra o HPV, enquanto outra criança da família não tomou nenhuma vacina prevista pelo Programa Nacional de Imunizações desde o nascimento.

Já o terceiro filho estava com a vacinação temporariamente em dia, mas os pais afirmaram que deixariam de autorizar novas doses.

Pais alegaram “imunização natural”

Segundo o Ministério Público, mesmo após orientações e advertências das autoridades de saúde, o casal manteve a recusa alegando acreditar em uma suposta “imunização natural”.

Na sentença, a Justiça acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo MPMG, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O entendimento do STF estabelece que a vacinação infantil obrigatória recomendada pelas autoridades sanitárias não pode ser recusada pelos responsáveis com base apenas em convicções pessoais, filosóficas ou ideológicas.

Multa será destinada ao fundo da infância

A recusa foi enquadrada como infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, que trata do descumprimento dos deveres ligados ao poder familiar.

Segundo a decisão, o casal deverá realizar o pagamento da multa após o trânsito em julgado do processo.

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