Um casal da cidade de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela Justiça após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade.
A decisão atende ação movida pelo MPMG e determina o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
Segundo o Ministério Público, os pais descumpriram de forma deliberada e contínua o calendário obrigatório de imunização infantil.
Conselho Tutelar denunciou o caso
A investigação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu.
De acordo com o MPMG, o procedimento foi aberto após denúncias feitas pelo Conselho Tutelar do município.
As apurações apontaram que uma das filhas não recebeu a vacina contra o HPV, enquanto outra criança da família não tomou nenhuma vacina prevista pelo Programa Nacional de Imunizações desde o nascimento.
Já o terceiro filho estava com a vacinação temporariamente em dia, mas os pais afirmaram que deixariam de autorizar novas doses.
Pais alegaram “imunização natural”
Segundo o Ministério Público, mesmo após orientações e advertências das autoridades de saúde, o casal manteve a recusa alegando acreditar em uma suposta “imunização natural”.
Na sentença, a Justiça acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo MPMG, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
O entendimento do STF estabelece que a vacinação infantil obrigatória recomendada pelas autoridades sanitárias não pode ser recusada pelos responsáveis com base apenas em convicções pessoais, filosóficas ou ideológicas.
Multa será destinada ao fundo da infância
A recusa foi enquadrada como infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, que trata do descumprimento dos deveres ligados ao poder familiar.
Segundo a decisão, o casal deverá realizar o pagamento da multa após o trânsito em julgado do processo.
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