A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados avançou na criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A iniciativa visa unificar as ações de segurança pública, justiça, saúde e assistência social em todo o Brasil para prevenir a violência contra a mulher e reforçar a proteção às vítimas, com foco na prevenção e combate ao feminicídio.
Um dos pontos cruciais do projeto é a instituição do Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo possibilita que as autoridades policiais sejam acionadas em até uma hora após o registro de uma denúncia que aponte para ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. O descumprimento deste protocolo pode acarretar responsabilidade administrativa para o agente público envolvido.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), e consolida propostas anteriores, incluindo o Projeto de Lei 6072/25. A deputada ressaltou a importância estratégica da medida para o combate à violência de gênero, transformando a prevenção em uma obrigação legal com orçamento definido e um protocolo operacional claro.
A proposta também estabelece que estados, o Distrito Federal e municípios deverão destinar um percentual mínimo de seus orçamentos para políticas de proteção às mulheres. Adicionalmente, a União será responsável por instituir um cofinanciamento para essas ações, garantindo recursos para a efetivação das medidas.
Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem)
O SinaFem prevê uma série de ações integradas, incluindo:
- Campanhas contínuas de conscientização sobre violência contra a mulher.
- Capacitação especializada para agentes públicos.
- Fortalecimento da colaboração entre os setores de segurança pública, saúde, assistência social e educação.
- Disseminação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de defesa.
- Atendimento prioritário para famílias de vítimas de feminicídio, com atenção especial a filhos menores e dependentes econômicos.
Rede de acolhimento e apoio a órfãos
A iniciativa também contempla a criação da Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, que oferecerá suporte psicossocial e jurídico às vítimas de violência. Paralelamente, será instituído o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, com o objetivo de prover proteção financeira e educacional para os filhos e dependentes das vítimas.
Em relação aos agressores, a proposta determina que o condenado perderá automaticamente o poder familiar sobre os filhos da vítima e será obrigado a pagar pensão alimentícia até que eles completem 24 anos.
Outras medidas importantes
O projeto inclui ainda outras disposições relevantes:
- Criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual.
- Obrigatoriedade de Delegacias da Mulher com funcionamento 24 horas em cidades com mais de 100 mil habitantes, permitindo consórcios regionais para municípios menores.
- Instituição da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher.
- Criação do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, para classificar objetivamente o risco e priorizar o atendimento a mulheres em maior vulnerabilidade.
- Implementação do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas.
- Estabelecimento de um canal nacional para o recebimento de denúncias qualificadas sobre risco de feminicídio.
A proposta agora seguirá para análise conclusiva em outras comissões da Câmara: Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisará ser aprovado também pelo Senado Federal.

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