Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), propõe a criação do Programa Empresa Doadora de Sangue. A iniciativa visa conceder incentivo fiscal a empresas privadas que estimularem a doação de sangue entre seus colaboradores, buscando fortalecer o estoque de hemocentros em todo o país.
A deputada Geovania de Sá ressalta a importância da medida, afirmando que “a doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes”. Ela complementa que “o engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, é uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações”.
Critérios para participação no programa
A adesão ao programa será formalizada mediante um termo de compromisso, estabelecido entre a empresa privada interessada e os hemocentros locais ou diretamente com o Ministério da Saúde. Empresas que operam sob o regime de lucro real também terão a possibilidade de integrar a iniciativa.
Para se qualificarem, as organizações deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Promover, anualmente, pelo menos uma campanha interna de conscientização sobre a relevância da doação de sangue e os objetivos do programa.
- Incentivar ativamente seus empregados a realizarem doações de sangue ao menos uma vez por ano.
- Garantir a dispensa remunerada do empregado no dia da doação, assegurando que não haverá prejuízo salarial ou de outros direitos trabalhistas.
- Manter um registro atualizado dos funcionários doadores, com as respectivas comprovações das doações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Vantagens para as empresas aderentes
As organizações que participarem do Programa Empresa Doadora de Sangue terão acesso a benefícios fiscais significativos. Será possível deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) uma parcela das despesas relacionadas à implementação e ao desenvolvimento do programa, incluindo custos com transporte de doadores e a remuneração dos dias de afastamento para a doação.
É importante notar que essa dedução fiscal terá um limite de 1% do Imposto de Renda devido pela empresa.
Além do benefício fiscal, as empresas participantes poderão usufruir de outras vantagens:
- Receber um selo oficial que reconhece a empresa como socialmente responsável.
- Obter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou aplicação de critérios de desempate.
- Serem mencionadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros, ampliando sua visibilidade e reconhecimento.
Andamento legislativo
O Projeto de Lei 871/26 segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que será avaliado por diversas comissões antes de ir a plenário. Atualmente, está sob análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Entenda melhor como um projeto de lei tramita no Congresso Nacional.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se