O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permissão para intervir como amicus curiae em um processo iniciado pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O objetivo é assegurar que o público mantenha o acesso ao acervo jornalístico da Agência Brasil durante o período eleitoral.
Recentemente, a EBC, empresa pública ligada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), decidiu arquivar o conteúdo da Agência Brasil referente aos últimos três anos e meio. Essa medida foi tomada durante o período de restrições eleitorais para mitigar o risco de infringir normas sobre publicidade indevida até as eleições de outubro.
A presidente da EBC, Antonia Pellegrino, explicou em artigo que a inviabilidade de verificar individualmente mais de 180 mil matérias em busca de menções a autoridades ou termos que pudessem configurar propaganda, somada à ausência de ferramentas confiáveis para essa análise em larga escala, motivou a decisão.
Diante disso, a EBC busca autorização do TSE, com garantia de segurança jurídica, para manter o acervo jornalístico da agência pública de notícias acessível. É neste contexto que o SJPDF pediu para atuar como amicus curiae, termo em latim que significa “amigo da corte”.
Como amicus curiae, o sindicato poderá apresentar informações e dados relevantes para o esclarecimento do processo, embora não possa fazer pedidos diretos ao juiz ou recorrer sobre o mérito da ação.
Prejuízo à sociedade
Em sua manifestação ao tribunal, o sindicato argumentou que o arquivamento do acervo prejudica diretamente a população ao limitar o direito de acesso à informação. Além disso, a medida compromete a autonomia constitucional da comunicação pública e a liberdade de imprensa.
O SJPDF também ressaltou a distinção entre a Agência Brasil, parte do braço público da EBC, e outros veículos da empresa que compõem o braço governamental.
“Um dos principais argumentos apresentados [ao TSE] é que o conteúdo jornalístico produzido pela EBC possui natureza jurídica distinta da publicidade institucional e, por isso, não pode ser submetido automaticamente às restrições previstas para propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral”, comunicou o sindicato em nota.
Adicionalmente, o sindicato sustenta que a remoção dos conteúdos da Agência Brasil transmite uma percepção equivocada sobre o papel do veículo. Essa ação pode ser interpretada como uma promoção institucional ou publicidade governamental, o que não condiz com sua função jornalística.
O sindicato também detalhou os impactos negativos do arquivamento do acervo da Agência Brasil para a sociedade.
Segundo o SJPDF, foram retiradas do ar “milhares de reportagens sobre temas que raramente recebem cobertura aprofundada na mídia comercial, como direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros”.
Comunicação Pública
Veículos como TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional, todos integrantes da EBC, produzem conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que pertencem à sociedade brasileira.
A Constituição Federal prevê a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão.
Enquanto a comunicação governamental, praticada por outros braços da empresa, foca na divulgação de atos do governo vigente, o jornalismo público tem o dever de fornecer informação de interesse social, desvinculado das prioridades comerciais que dominam grande parte do mercado de comunicação.

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