A Comissão Especial constituída na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) definiu sua nova liderança em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (23/10/26), no Plenarinho II. O colegiado tem como finalidade principal analisar o Veto 36/26, que recai sobre trechos específicos de uma norma voltada à defesa sanitária animal no estado.
Em resumo:
- Deputados João Magalhães e Noraldino Júnior assumem presidência e vice da comissão.
- Colegiado analisa veto parcial à Lei 25.974, de 2026, sobre defesa sanitária animal.
- A Comissão Especial constituída na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) definiu sua nova liderança em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (23/10/26), no Plenarinho II.
Durante a sessão de instalação, os deputados João Magalhães (PSD) e Noraldino Júnior (PSB) foram oficialmente eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente da comissão, respectivamente. Cabe agora ao grupo debater o teor do veto e elaborar um parecer técnico que servirá de base para as próximas etapas legislativas na Casa.
Análise de isenções e taxas no setor
O objeto de estudo da comissão é o veto parcial aposto à Lei 25.974, de 2026, que trata da defesa sanitária animal em Minas Gerais. A medida governamental atingiu diretamente dois dispositivos aprovados anteriormente pelo Parlamento estadual, ambos relacionados à desoneração de taxas para produtores rurais e criadores de gado.
O primeiro ponto vetado previa a dispensa do pagamento de duas taxas específicas para agricultores familiares que possuíssem o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou registro equivalente. Estavam contempladas a taxa de auditoria do Programa Certifica Minas e a taxa de auditoria de escopo de certificação acreditado, conforme o parágrafo 2° do artigo 21 da proposição original.
O segundo dispositivo recusado pelo Executivo tratava da isenção da Guia de Trânsito Animal (GTA) em situações de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos. A facilidade se aplicaria exclusivamente aos casos em que não houvesse alteração de titularidade dos animais nem qualquer finalidade comercial envolvida, nos termos do parágrafo único do artigo 8º.
Justificativa do Executivo e trâmite no Plenário
Ao justificar a decisão, o governador Mateus Simões (PSD) apontou que o veto parcial ocorreu por contrariedade ao interesse público, tendo como pano de fundo o período eleitoral vigente. O chefe do Executivo destacou que a medida buscou atender ao princípio da paridade de armas no processo eleitoral, garantindo a isonomia entre os candidatos e preservando o equilíbrio concorrencial.
Após a conclusão dos trabalhos e a emissão do parecer no âmbito da comissão especial, o Veto 36/26 será encaminhado para apreciação e votação definitiva no Plenário da ALMG. Para que o veto seja derrubado pelos parlamentares, serão necessários no mínimo 39 votos contrários à decisão governamental, o que representa a maioria absoluta dos 77 deputados que compõem o Legislativo estadual.
Regras para derrubada do veto no Legislativo
Após a análise detalhada e a emissão do parecer no âmbito da comissão especial, o Veto 36/26 será encaminhado diretamente para apreciação e votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Para que o veto governamental seja derrubado pelos parlamentares, o regimento exige um quórum qualificado de pelo menos 39 votos contrários à decisão, o que corresponde exatamente à maioria absoluta dos 77 deputados que compõem a Casa.
*Com informações oficiais de Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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