A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, que estabelece critérios rigorosos para a concessão de saída temporária a presos por violência doméstica e familiar. A proposta, elaborada pelo deputado Miguel Lombardi (PL-SP), condiciona o benefício à avaliação prévia de risco e à oitiva obrigatória da vítima e do Ministério Público.
Critérios para avaliação de risco
A análise da Justiça deverá ponderar as ameaças à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher e de seus dependentes. O risco será presumido caso o agressor tenha histórico de perseguição, descumprimento de medidas protetivas ou tentativa de contato com a vítima durante o cumprimento da pena.
Exceções e uso de tornozeleira
Caso a avaliação afaste o perigo, a saída temporária poderá ser concedida de forma excepcional apenas para a frequência em cursos de ensino formal. O texto determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar fora do horário de aula e distância mínima da vítima. Qualquer violação resultará na perda imediata do benefício.
Parecer e próximas etapas
O colegiado acompanhou o parecer da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), que defendeu a regulamentação das exceções em vez da proibição irrestrita. O texto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de avançar ao Senado.
Para saber como funciona o acompanhamento das propostas no Congresso, consulte a matéria explicativa sobre como funciona a tramitação de projetos de lei.

RCWTV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se