A acessibilidade para mulheres com deficiência em exames de rastreamento e diagnóstico precoce de câncer de colo uterino e de mama foi aprovada pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
A medida altera a Lei 11.664/08 e teve origem no projeto PL 465/25, apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
O texto passou por alterações importantes sugeridas pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO).
Inicialmente, a proposta previa o descredenciamento automático no Sistema Único de Saúde de unidades que não contassem com adaptações físicas.
Contudo, alertas do Ministério da Saúde indicaram que essa punição poderia gerar desassistência em áreas com infraestrutura reduzida.
Para contornar esse risco, o substitutivo aprovado estabelece que a adaptação das unidades de saúde ocorrerá de maneira progressiva.
Essa estratégia protege a continuidade do atendimento médico e segue os princípios da Lei Brasileira de Inclusão.
Outra mudança relevante foi a adoção de termos tecnologicamente neutros no texto legal.
Em vez de citar exames específicos, a nova redação emprega expressões amplas para abranger futuras inovações na medicina.
O projeto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Para que as regras entrem em vigor de fato, a proposta ainda precisará passar pelo crivo da Câmara e do Senado.
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