A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4775/23, que autoriza a utilização do vale-cultura para compras pela internet por meio de cartões magnéticos com chip. A medida busca atualizar o benefício às novas práticas do mercado digital e facilitar o acesso dos trabalhadores aos bens culturais.
A proposta, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), altera a Lei 12.761/12. Essa legislação instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador e já previa o pagamento em formato magnético, mas não mencionava expressamente o uso de tecnologia com chip nem a permissão para transações online.
Segurança e facilidade no consumo cultural
A relatora da matéria, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), emitiu parecer favorável e ressaltou que a mudança adapta a norma aos hábitos de consumo atuais. Segundo a parlamentar, a inclusão explícita de meios de pagamento digitais expande de maneira significativa o alcance do benefício.
Além da praticidade, a relatora destacou o avanço na segurança do próprio trabalhador. Cartões dotados de chips inteligentes contam com tecnologia de criptografia de dados, oferecendo maior proteção contra fraudes em transações realizadas no ambiente virtual.
Regras do benefício e próximas etapas
O vale-cultura é um benefício de caráter facultativo no valor mensal de R$ 50, concedido por empresas aos empregados com renda de até cinco salários mínimos. Seu objetivo central é garantir o acesso democratizado a produtos e serviços do setor cultural.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso receba aprovação sem recursos para o Plenário, o texto seguirá diretamente para análise do Senado Federal.
Para que a medida passe a valer nacionalmente, precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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