Nesta quinta-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formalizaram uma resolução conjunta que visa regulamentar a concessão de adicionais a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Essa medida surge em resposta a uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) do mês anterior, que impôs limites aos chamados "penduricalhos" – benefícios concedidos a servidores públicos que, ao se somarem aos vencimentos, ultrapassam o teto remuneratório constitucional, fixado em R$ 46,3 mil.
A expectativa era que os conselhos aderissem integralmente à decisão da Corte, que estabeleceu claramente quais benefícios seriam permitidos.
No entanto, o CNJ e o CNMP chancelaram a continuidade do auxílio-moradia e de uma gratificação destinada à proteção da primeira infância e da maternidade.
É importante ressaltar que a determinação do STF previa a supressão de auxílios como moradia, natalidade e creche.
Adicionalmente, a resolução conjunta referendou as permissões para licença remuneratória para estudos no exterior e gratificação por participação em bancas de cursos ou concursos, concedidas até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do Supremo.
Esses dois benefícios também estavam entre aqueles que, em tese, deveriam ser descontinuados conforme a decisão do STF.
Julgamento
Em 25 de março, a Corte Suprema, por decisão unânime de seus ministros, estabeleceu que indenizações adicionais, gratificações e auxílios não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos próprios ministros do STF, valor que serve de referência para o teto salarial e corresponde a R$ 46,3 mil.
Com essa configuração, magistrados, promotores e procuradores poderão auferir, no mínimo, R$ 62,5 mil por mês, o que inclui o teto salarial e um adicional de R$ 16,2 mil em benefícios.
Para aqueles em final de carreira, a remuneração pode atingir R$ 78,8 mil, considerando o auxílio por tempo de serviço (ATS), que igualmente teve seu valor restrito a 35% do teto.
Restrições
O Conselho Nacional de Justiça esclareceu que o auxílio-moradia será concedido exclusivamente a magistrados que ocupam funções de assessoramento em tribunais e que não estejam lotados em suas unidades de origem.
Referente à gratificação de proteção à primeira infância, destinada a juízes e membros do Ministério Público, o conselho justificou que a iniciativa “visa promover a igualdade material e a proteção social às mulheres, que continuam a enfrentar disparidades salariais”.

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