O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e juizados de Rondônia determinaram a aplicação da Lei Seca nas eleições deste domingo (4), limitando o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas. A medida visa garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores durante o pleito municipal, elevando para 14 o número de estados brasileiros com algum tipo de restrição ativa.
No Ceará, a determinação proíbe a venda e o consumo de álcool em bares, restaurantes, supermercados e outros espaços públicos das 8h às 18h de domingo. A portaria oficializando a decisão foi publicada nesta sexta-feira (2) pelo tribunal regional.
Em Rondônia, a restrição ocorre de forma pontual. Nas cidades de Alto Paraíso e Monte Negro, a proibição vale da meia-noite às 16h de domingo, estendendo-se ao eventual segundo turno. Já em Buritis e Campo Novo de Rondônia, o veto começa às 18h de sábado (3) e segue até as 18h de domingo.
Historicamente, a adoção da proibição de bebidas alcoólicas fica a critério de cada secretaria de segurança pública ou tribunal regional eleitoral. O objetivo principal é prevenir distúrbios e garantir que o processo de votação ocorra de maneira pacífica.
Abaixo, confira como ficou a divisão dos estados em relação às restrições para este pleito:
| Situação | Estados |
|---|---|
| Lei Seca em todo o território | Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Roraima. |
| Lei Seca em áreas específicas | Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Sergipe e Tocantins. |
| Sem restrições (Sem Lei Seca) | Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. |
| Sob definição de juízes locais | Rio Grande do Sul. |

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