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Sábado, 07 de Novembro 2026
Justiça

Casal é condenado a pagar indenização após desistência de adoção em Formiga

Justiça acolhe pedido do MPMG e condena casal ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças após desistência de adoção.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Casal é condenado a pagar indenização após desistência de adoção em Formiga
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A Justiça atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças. A decisão judicial foi proferida após a desistência do processo de adoção quando os irmãos já viviam sob a guarda dos adotantes havia cerca de dez meses.

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Em resumo:

  • Justiça condena casal por desistência de adoção após crianças viverem sob guarda por dez meses.
  • Decisão estabelece pagamento solidário de R$ 50 mil por danos morais aos irmãos.
  • Ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga.

A ação civil foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. O caso envolveu crianças afastadas da família biológica por negligência e violência. Elas foram devolvidas ao acolhimento institucional na fase final da adoção.

Entendimento da Justiça sobre o abuso de direito

Na sentença, o Judiciário reconheceu que a desistência da adoção é juridicamente possível durante o estágio de convivência. No entanto, o entendimento foi de que houve abuso de direito e violação à integridade psíquica das crianças no caso concreto.

Segundo o Ministério Público, o rompimento dos vínculos familiares construídos ao longo da convivência provocou novos prejuízos emocionais aos irmãos. Os autos apontam que os adotantes culparam uma criança pelo retorno ao abrigo. Eles cogitaram adotar apenas um irmão e ignoraram o vínculo entre eles.

Impacto emocional e valores da condenação

Relatórios técnicos anexados ao processo apontaram que as crianças sofreram impactos emocionais após a reinstitucionalização. Os irmãos passaram a manifestar sentimentos de culpa, insegurança e medo de novos processos de adoção, conforme sustentado pelo promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim.

A Justiça condenou os réus ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Desse total, R$ 30 mil vão para uma criança e R$ 20 mil para a outra. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação de prejuízo patrimonial, e a decisão ainda está sujeita a recurso.

Desdobramentos e possibilidade de contestação judicial

Durante a tramitação da ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga, o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim destacou que a conduta dos requeridos ultrapassou os limites legais do exercício regular do direito de desistência.

O Judiciário estabeleceu uma condenação pecuniária para reparar os danos morais provocados aos irmãos. No entanto, a decisão do tribunal ainda continua sujeita a recurso.

Fundamentos da atuação do Ministério Público no caso

A ação judicial teve origem na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. O órgão ministerial atuou para responsabilizar o casal pela devolução dos irmãos ao abrigo. Isso ocorreu após cerca de dez meses de convivência sob a guarda.

Segundo o promotor de Justiça responsável pelo caso, a conduta dos requeridos ultrapassou os limites do exercício regular do direito de desistência. A atuação da Promotoria buscou evidenciar os danos ao desenvolvimento emocional dos irmãos. Eles já carregavam experiências anteriores de abandono antes da tentativa de adoção.

*Com informações oficiais de Ministério Público de MG (MPMG).

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Ministério Público de MG (MPMG)

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Geraldo Gomes

Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

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