A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que eleva as sanções para delitos como furto, roubo, receptação de bens ilícitos, latrocínio (roubo seguido de morte) e outras infrações. A matéria, que busca intensificar a punição para esses crimes, agora será encaminhada para a apreciação e sanção do presidente da República.
A aprovação, ocorrida em Plenário nesta quarta-feira (18), refere-se a um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros parlamentares. O texto final mantém grande parte do que havia sido previamente aprovado pela própria Câmara em 2023, conforme apontado no parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Para o relator, as modificações introduzidas pelo Senado representaram um abrandamento das penalidades inicialmente propostas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", declarou Alfredo Gaspar.
Ele argumentou que o Brasil enfrenta não apenas uma epidemia de homicídios, mas também um crescimento alarmante de crimes contra o patrimônio. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", afirmou o deputado.
O proponente da medida, deputado Kim Kataguiri, ressaltou que a aprovação do texto é uma resposta a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".
Alterações nas penas para furto
Conforme o texto aprovado, a pena geral para o crime de furto é elevada de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com um aumento da metade se o delito for cometido durante o período noturno.
No caso do furto qualificado, cuja pena permanece entre 2 e 8 anos, Alfredo Gaspar acolheu uma nova redação para incluir o furto de materiais de concessionárias de serviços públicos, em consonância com a Lei 15.181/25. Esta nova hipótese abrange o furto de quaisquer bens que possam comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos privados que prestam serviços essenciais.
O furto por meio de fraude, utilizando dispositivos eletrônicos (como em golpes virtuais), terá sua pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O projeto também eleva as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros tipos específicos de furto já previstos: o furto de veículo transportado para outro estado ou para o exterior (anteriormente de 3 a 8 anos); e o furto de gado e outros animais de produção (anteriormente de 2 a 5 anos).
Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final estende essa faixa de pena ao furto de:
- aparelho de telefonia celular, de computador, incluindo notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático similar; e
- de arma de fogo.
O texto elaborado por Alfredo Gaspar ainda estabelece uma agravante para o furto de animais domésticos, com pena de 4 a 10 anos de reclusão.
Novas punições para roubo
Em relação ao crime de roubo, a pena geral, que era de 4 a 10 anos, passa a ser de 6 a 10 anos. Haverá um aumento de 1/3 à metade para duas novas situações, análogas às do furto: roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets; e roubo de arma de fogo.
Quando o roubo resultar em lesão corporal grave, a pena atual de 7 a 18 anos será alterada para 16 a 24 anos.
No caso de latrocínio, que consiste em roubo seguido da morte da vítima, a punição para o condenado poderá variar de 24 a 30 anos de prisão, enquanto a legislação atual prevê de 20 a 30 anos.
Receptação também terá penas mais duras
O crime de receptação, que ocorre quando alguém adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (como revender um bem roubado), terá sua pena aumentada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
Se a receptação envolver animais de produção ou carnes, a pena para este delito passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.
A mesma penalidade será aplicada à condenação por receptação de animal doméstico.
Sanções para interrupção de serviços telefônicos
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente com detenção de 1 a 3 anos, passará a ser de reclusão de 2 a 4 anos.
A sanção será duplicada caso o crime seja cometido durante uma calamidade pública ou envolva o roubo ou a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Alterações no crime de estelionato
No crime de estelionato, cuja pena é de 1 a 5 anos de reclusão, o relator Alfredo Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”. Esta é definida como a disponibilização, gratuita ou mediante pagamento, de conta bancária para a movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividades criminosas ou provenientes delas.
Um novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é adicionado para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivos eletrônicos ou de aplicativos de internet.
Dessa forma, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude, cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiros.
Atualmente, essa mesma pena já é aplicada a golpes que ocorrem quando as vítimas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer método similar.
Fim da exigência de representação da vítima para estelionato
Por fim, o projeto de lei revoga um dispositivo incluído em 2019 no Código Penal que condicionava o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.
Com a mudança, a ação penal não dependerá mais da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, essa prerrogativa do MP ocorre apenas se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei

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