As regras para a utilização de praças, ruas e abrigos por pessoas em situação de rua em Juiz de Fora passaram a ser coordenadas pela recém-promulgada Lei nº 15.438/26. De autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), a norma institui a Política Municipal de Uso Qualificado do Espaço Público e de Ação Intersetorial sobre a População em Situação de Rua.
A proposta busca equilibrar a assistência social com a zeladoria urbana, oferecendo caminhos para a reintegração dessas pessoas e o acesso a serviços básicos, ao mesmo tempo em que previne condutas ofensivas em áreas públicas.
Equipes de abordagem multidisciplinares
Uma das principais determinações da nova lei é a estruturação das equipes permanentes de abordagem social, que passarão a atuar de forma intersetorial nas ruas da cidade. Para garantir um atendimento completo e seguro, os grupos de assistência deverão ser obrigatoriamente compostos por:
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Assistente social: Responsável pela triagem e encaminhamento para a rede de abrigos e programas de assistência.
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Profissional de saúde: Com atuação voltada preferencialmente para a área de saúde mental, oferecendo suporte clínico e psicológico imediato.
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Agente de fiscalização urbana: Focado na organização e cumprimento das posturas municipais sobre o uso das calçadas e praças.
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Guarda municipal: Responsável pela segurança preventiva da equipe e dos cidadãos durante as ações.
De acordo com o autor da lei, o objetivo é assegurar os direitos fundamentais das pessoas em vulnerabilidade extrema, sem que isso gere prejuízos à preservação da ordem pública, ao livre funcionamento da atividade econômica local e à convivência harmônica da comunidade.
Proteção e cuidado com os animais de estimação
A legislação também trouxe um olhar atento para os animais de estimação que acompanham as pessoas em situação de vulnerabilidade pelas ruas. Por meio de uma emenda aditiva apresentada pela vereadora Kátia Franco (PSB), o texto final passou a incluir obrigações voltadas ao bem-estar animal.
A prefeitura deverá fornecer cobertura assistencial, proteção e cuidados básicos para os cães, gatos ou outros animais de estimação pertencentes ou que estejam sob a guarda dessa população, garantindo que eles também recebam amparo e não fiquem desprotegidos durante os processos de acolhimento dos tutores.
FAQ
A nova lei retira o direito de permanência das pessoas nas ruas? Não. A lei foca na regulamentação do uso do espaço e na oferta de acolhimento qualificado em saúde e assistência social. Ela busca prevenir condutas ofensivas e desordenadas no espaço coletivo, garantindo os direitos tanto de quem está em situação de vulnerabilidade quanto do restante da população.
Como funcionarão os atendimentos de saúde mental nas abordagens? As equipes de abordagem contarão com profissionais da saúde focados preferencialmente em saúde mental para identificar demandas de dependência química ou transtornos psicológicos, facilitando o encaminhamento voluntário para tratamento especializado na rede pública.
O que acontece com os animais das pessoas acolhidas? Graças a uma emenda integrada ao projeto, o município fica responsável por garantir ações de proteção, assistência e bem-estar para os animais de estimação que estão sob a tutela das pessoas em situação de rua.
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