A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou dois importantes Projetos de Lei (PL) que impactam diretamente a administração tributária e a inclusão social no município. As propostas tratam da modernização das regras de fiscalização do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e da implementação de espaços de acolhimento sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas municipais.
Modernização do ITBI e fim de exigências duplicadas
O Projeto de Lei nº 127/2026 propõe uma atualização na Lei nº 10.862/2004, que regulamenta o ITBI na cidade. De autoria conjunta dos vereadores Zé Márcio-Garotinho (PDT), Tiago Bonecão (DEMOCRATA), Julinho Rossignoli (PP), João do Joaninho (PSB) e Laiz Perrut (PT), a matéria extingue obrigações administrativas que haviam se tornado obsoletas.
A proposta aprovada revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 17 da legislação antiga. Na prática, deixam de constar na lei duas exigências que pesavam sobre os cartórios de notas:
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A conferência obrigatória da identificação do contribuinte e do imóvel pelos tabeliães e prepostos.
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O arquivamento do comprovante original de pagamento do ITBI no momento de lavrar a escritura pública.
A medida ajusta a regra municipal às diretrizes da Lei nº 15.203/2025. Desde o ano passado, o imposto passou a ser exigido antes do registro definitivo do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, e não mais na etapa anterior (da confecção da escritura). Como os Oficiais de Registro já são os responsáveis legais por arquivar esse comprovante, manter a obrigação nos cartórios de notas gerava apenas duplicidade de burocracia. O projeto não altera valores, alíquotas ou momentos de arrecadação do tributo.
Inclusão escolar: Espaços de Acolhimento para TEA
Também aprovado pelo plenário, o Projeto de Lei nº 420/2025, de autoria do vereador Fiote (PDT), determina que as escolas públicas municipais ofereçam um "Espaço de Acolhimento" voltado para alunos e servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa visa criar um refúgio seguro para momentos de desregulação emocional ou sobrecarga sensorial.
Se sancionada pelo Executivo, a lei exigirá que as salas de acolhimento cumpram requisitos técnicos específicos de acessibilidade e conforto ambiental:
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Isolamento acústico: Estrutura eficiente para barrar ruídos externos que causem incômodo ou crises.
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Identidade visual neutra: Decoração sem excesso de cores (multicoloridos) ou estampas com padrões complexos que gerem distração ou agitação.
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Iluminação controlada: Luzes reduzidas e com intensidade ajustável (dimerizáveis).
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Segurança física: Mobiliário planejado com quinas protegidas e materiais seguros, dimensionado para acomodar pelo menos duas pessoas (o usuário com TEA e seu acompanhante adulto).
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Manutenção: Limpeza rigorosa feita obrigatoriamente com produtos sem fragrância (sem cheiro), evitando incômodos olfativos.
As escolas poderão readaptar salas e estruturas que já existem nas suas unidades, desde que consigam assegurar o isolamento acústico eficiente e as demais regras de acolhimento protetivo. O local será de uso exclusivo do público-alvo e deverá ser devidamente sinalizado.
FAQ
As novas regras do ITBI alteram o valor do imposto ou o prazo de pagamento? Não. O Projeto de Lei nº 127/2026 foca exclusivamente na eliminação de exigências burocráticas repetidas nos cartórios de notas. As regras de cobrança, alíquotas e o momento de recolhimento do tributo permanecem rigorosamente os mesmos.
Quem terá direito a usar o Espaço de Acolhimento nas escolas municipais? O uso dessas salas será de caráter exclusivo para alunos e servidores diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), funcionando como suporte em momentos que exijam tranquilidade, regulação emocional ou atendimento especializado.
Quando essas propostas passam a valer oficialmente em Juiz de Fora? Ambos os projetos foram aprovados pelo poder legislativo e agora aguardam a análise, sanção e publicação oficial por parte da Prefeitura de Juiz de Fora para entrarem formalmente em vigor como leis municipais.
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