A partir de 1º de junho, o Banco Central (BC) passará a exigir um relatório de auditoria independente para autorizar o funcionamento de empresas de ativos virtuais, incluindo corretoras de criptomoedas. A instrução normativa, publicada nesta sexta-feira (29), visa reforçar os mecanismos de prevenção a ilícitos financeiros nas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) no Brasil.
Essa nova regulamentação complementa as diretrizes estabelecidas anteriormente, exigindo que as companhias apresentem um relatório de “asseguração razoável” elaborado por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em essência, o documento servirá como uma análise técnica externa. Seu objetivo é avaliar a eficácia dos sistemas implementados pelas plataformas para combater crimes financeiros, com foco particular na lavagem de dinheiro e no financiamento ao terrorismo.
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Mecanismos de fiscalização
O Banco Central esclarece que a auditoria terá a função de verificar a existência e a adequação dos controles internos das empresas. Isso inclui a capacidade de identificar transações suspeitas, monitorar movimentações e assegurar a conformidade com as normas brasileiras de prevenção a atividades ilícitas.
Para a autoridade monetária, a medida é crucial para elevar a segurança nos procedimentos de autorização. Além disso, ela visa harmonizar a fiscalização do mercado de criptoativos no Brasil com as melhores práticas globais.
O BC destaca ainda que a presença de auditorias independentes contribui significativamente para a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas companhias que atuam nesse segmento.
Contexto da regulamentação
Esta nova exigência integra um conjunto mais amplo de medidas regulatórias destinadas às plataformas de criptoativos em território nacional.
Em novembro do ano anterior, o Banco Central já havia divulgado as diretrizes iniciais para a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Essas normas formalizaram a criação das SPSAVs e definiram critérios essenciais para sua atuação, governança, combate à lavagem de dinheiro e participação no mercado cambial.
Naquela ocasião, o BC enfatizou que o propósito era encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a segurança do sistema financeiro, visando diminuir a ocorrência de fraudes e golpes.
Exigências de sigilo e comunicação
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu as obrigações para o setor, ao determinar que as plataformas de criptomoedas adotassem regras análogas às aplicadas às instituições financeiras convencionais.
Isso impôs às companhias a obrigação de manter sigilo sobre os dados e operações de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que rege o sigilo bancário.
As novas diretrizes também exigiram que as plataformas reportem operações consideradas suspeitas às autoridades competentes e introduziram novas normas contábeis específicas para ativos virtuais.
Entendendo as SPSAVs
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são entidades devidamente autorizadas a oferecer uma gama de serviços ligados a ativos virtuais. Isso inclui intermediação, custódia e a negociação de criptomoedas e tokens.
A instituição dessa categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, amplamente conhecida como o marco legal dos criptoativos. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como a autoridade reguladora primária para este setor no Brasil.
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