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Quinta-feira, 05 de Novembro 2026
Minas Gerais

Assembleia de Minas avança com projeto sobre entrega voluntária para adoção

Proposta que prevê divulgação da Entrega Legal em unidades de saúde de Minas Gerais recebe parecer favorável e está pronta para votação definitiva em plenário.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Assembleia de Minas avança com projeto sobre entrega voluntária para adoção
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) avançou na tramitação de uma importante medida de proteção à infância e à saúde da mulher. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (4/11/26), o parecer favorável de 2° turno para o Projeto de Lei (PL) 4.614/25.

Em resumo:

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou parecer de 2° turno para o PL 4.614/25.
  • Proposta obriga unidades de saúde a divulgarem informações sobre a Entrega Legal.
  • Procedimento é sigiloso, não caracteriza crime e está previsto em lei federal.
  • Texto segue agora para votação definitiva no Plenário da Assembleia.

A proposta está pronta para votação definitiva pelo Plenário. Ela estabelece diretrizes sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.

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O projeto é de autoria do deputado Bruno Engler (PL). O foco é orientar gestantes e mães em serviços de pré-natal e partos. O objetivo central é garantir o conhecimento sobre a Entrega Legal. O procedimento deve ocorrer de forma assistida e segura. Com a aprovação na comissão, o texto segue para a etapa final de deliberação legislativa antes de se tornar lei estadual.

Divulgação da Entrega Legal e diretrizes nas unidades de saúde

O texto aprovado prevê placas informativas em estabelecimentos de saúde. A regra vale para locais de acompanhamento de gestantes e partos. O material detalhará o direito à entrega voluntária para adoção. Isso pode ocorrer durante a gravidez ou logo após o nascimento. A medida visa assegurar que a informação chegue diretamente ao público-alvo no momento de maior vulnerabilidade ou necessidade de suporte institucional.

Conforme estabelecido na proposta, o procedimento de Entrega Legal deve ser realizado de forma sigilosa, garantindo a privacidade da mulher. O projeto reforça que essa prática não caracteriza crime, estando em plena conformidade com a Lei Federal 13.509, de 22 de novembro de 2017.

A legislação federal já prevê o acolhimento dessas demandas pelo Poder Judiciário, e o projeto estadual busca criar os mecanismos de comunicação necessários para que o sistema de saúde funcione como uma porta de entrada informativa para esse direito.

O relator deputado Roberto Andrade (PRD) votou favoravelmente. Ele aprovou o texto que incorporou modificações do 1° turno. Essa versão altera a Lei 22.422,

de 2016, que já dispõe sobre os objetivos e as diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil em Minas Gerais. A alteração legislativa insere a obrigatoriedade da divulgação da entrega voluntária como parte integrante das políticas de assistência ao parto e ao pré-natal no estado.

Impacto na proteção à infância e prevenção ao abandono

A principal mudança proposta pelo PL 4.614/25 é a estruturação de uma rede informativa que fortaleça as políticas públicas de proteção à infância. Segundo a justificativa apresentada pelo autor do projeto, a Entrega Legal é um mecanismo essencial para a preservação da vida e da dignidade dos recém-nascidos.

O poder público oferece uma alternativa legal e segura. Isso previne situações extremas como abandono de incapaz e maus-tratos.

O deputado Roberto Andrade destacou a proposta em seu parecer. Ela amplia o acesso à informação para a mulher mineira. A transparência permite que o Estado ofereça suporte psicológico e jurídico. A criança será encaminhada ao Cadastro Nacional de Adoção.

A etapa na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher terminou. O projeto deve ir ao Plenário para 2º turno em breve. Se aprovado sem novas alterações, o texto seguirá para a sanção do governador. A medida consolida a entrega voluntária como política de saúde pública. A assistência social será integrada em todo o território mineiro.

Perguntas rápidas

O que é a Entrega Legal prevista no projeto?

É o procedimento que permite a gestantes ou mães entregarem voluntariamente seus filhos para adoção de forma sigilosa, assistida e sem punição criminal, conforme a legislação federal.

Onde as informações sobre a adoção deverão ser afixadas?

Em unidades de saúde que realizam atendimentos de pré-natal e assistência ao parto, por meio de placas ou comunicados informativos.

Qual lei estadual será alterada com a aprovação deste projeto?

O projeto altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece as diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no Estado de Minas Gerais.

*Com informações oficiais de Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

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