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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) avançou na tramitação de uma importante medida de proteção à infância e à saúde da mulher. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (4/11/26), o parecer favorável de 2° turno para o Projeto de Lei (PL) 4.614/25.
Em resumo:
- Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou parecer de 2° turno para o PL 4.614/25.
- Proposta obriga unidades de saúde a divulgarem informações sobre a Entrega Legal.
- Procedimento é sigiloso, não caracteriza crime e está previsto em lei federal.
- Texto segue agora para votação definitiva no Plenário da Assembleia.
A proposta está pronta para votação definitiva pelo Plenário. Ela estabelece diretrizes sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.
O projeto é de autoria do deputado Bruno Engler (PL). O foco é orientar gestantes e mães em serviços de pré-natal e partos. O objetivo central é garantir o conhecimento sobre a Entrega Legal. O procedimento deve ocorrer de forma assistida e segura. Com a aprovação na comissão, o texto segue para a etapa final de deliberação legislativa antes de se tornar lei estadual.
Divulgação da Entrega Legal e diretrizes nas unidades de saúde
O texto aprovado prevê placas informativas em estabelecimentos de saúde. A regra vale para locais de acompanhamento de gestantes e partos. O material detalhará o direito à entrega voluntária para adoção. Isso pode ocorrer durante a gravidez ou logo após o nascimento. A medida visa assegurar que a informação chegue diretamente ao público-alvo no momento de maior vulnerabilidade ou necessidade de suporte institucional.
Conforme estabelecido na proposta, o procedimento de Entrega Legal deve ser realizado de forma sigilosa, garantindo a privacidade da mulher. O projeto reforça que essa prática não caracteriza crime, estando em plena conformidade com a Lei Federal 13.509, de 22 de novembro de 2017.
A legislação federal já prevê o acolhimento dessas demandas pelo Poder Judiciário, e o projeto estadual busca criar os mecanismos de comunicação necessários para que o sistema de saúde funcione como uma porta de entrada informativa para esse direito.
O relator deputado Roberto Andrade (PRD) votou favoravelmente. Ele aprovou o texto que incorporou modificações do 1° turno. Essa versão altera a Lei 22.422,
de 2016, que já dispõe sobre os objetivos e as diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil em Minas Gerais. A alteração legislativa insere a obrigatoriedade da divulgação da entrega voluntária como parte integrante das políticas de assistência ao parto e ao pré-natal no estado.
Impacto na proteção à infância e prevenção ao abandono
A principal mudança proposta pelo PL 4.614/25 é a estruturação de uma rede informativa que fortaleça as políticas públicas de proteção à infância. Segundo a justificativa apresentada pelo autor do projeto, a Entrega Legal é um mecanismo essencial para a preservação da vida e da dignidade dos recém-nascidos.
O poder público oferece uma alternativa legal e segura. Isso previne situações extremas como abandono de incapaz e maus-tratos.
O deputado Roberto Andrade destacou a proposta em seu parecer. Ela amplia o acesso à informação para a mulher mineira. A transparência permite que o Estado ofereça suporte psicológico e jurídico. A criança será encaminhada ao Cadastro Nacional de Adoção.
A etapa na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher terminou. O projeto deve ir ao Plenário para 2º turno em breve. Se aprovado sem novas alterações, o texto seguirá para a sanção do governador. A medida consolida a entrega voluntária como política de saúde pública. A assistência social será integrada em todo o território mineiro.
Perguntas rápidas
O que é a Entrega Legal prevista no projeto?
É o procedimento que permite a gestantes ou mães entregarem voluntariamente seus filhos para adoção de forma sigilosa, assistida e sem punição criminal, conforme a legislação federal.
Onde as informações sobre a adoção deverão ser afixadas?
Em unidades de saúde que realizam atendimentos de pré-natal e assistência ao parto, por meio de placas ou comunicados informativos.
Qual lei estadual será alterada com a aprovação deste projeto?
O projeto altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece as diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no Estado de Minas Gerais.
*Com informações oficiais de Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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