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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que estabelece a obrigatoriedade de o agressor arcar com os custos de mudança de imóvel da vítima de violência doméstica.
A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), destacou que a proposta, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ataca um obstáculo financeiro real. Segundo a parlamentar, o custo de deixar o lar é um fator determinante que muitas vezes mantém a vítima presa ao agressor.
Custos cobertos pela proposta
O texto prevê que o ressarcimento contemple gastos com transporte de bens, taxas para locação ou compra de novo imóvel, instalação de serviços básicos e reparos de danos causados pelo agressor. A medida visa aliviar o peso econômico que hoje recai exclusivamente sobre quem sofre o abuso.
Para garantir o direito ao ressarcimento, a vítima precisará comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudos técnicos emitidos por profissionais de saúde, psicologia ou assistência social. O pagamento poderá ser determinado pelo juiz ainda durante a fase processual.
A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, tramita em caráter conclusivo. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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