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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião ordinária realizada na quarta-feira (4/11/26), dois projetos de lei que estabelecem novos benefícios para servidores públicos estaduais. As propostas abrangem desde o suporte financeiro a famílias de profissionais da segurança pública até a promoção da saúde de funcionários diagnosticados com diabetes.
Em resumo:
- PL 5.654/26 estabelece prazo de 30 dias para pagamento de benefícios a famílias de policiais mortos em serviço.
- PL 3.087/24 prevê a criação de espaços de autocuidado para servidores estaduais com diabetes.
- Ambas as propostas foram aprovadas em primeiro turno e seguem para comissões antes da votação definitiva.
As matérias foram votadas em primeiro turno e agora retornam para as comissões temáticas antes de seguirem para a análise definitiva em segundo turno. As comissões de mérito apresentaram substitutivos aos textos aprovados. As mudanças visam adequações técnicas e jurídicas. O objetivo original dos parlamentares autores foi mantido.
Assistência a famílias de servidores da segurança pública
Um dos destaques da votação foi o Projeto de Lei (PL) 5.654/26, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). A proposta garante benefícios aos familiares de servidores da segurança pública mortos em serviço. A implementação deve ocorrer em até 30 dias após o óbito.
O projeto altera a Lei 25.722, de 2026, que já dispõe sobre honras fúnebres para esses profissionais. A nova redação determina o prazo para os pagamentos. O Estado deve instituir um memorial físico ou digital. O registro homenageia militares e servidores civis mortos na função.
Segundo a justificativa do autor, a falta de um prazo legal definido na legislação atual gera demora excessiva na concessão de auxílios. Essa lacuna agrava a vulnerabilidade financeira e emocional das famílias no momento de perda. O texto foi aprovado conforme o substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública, que realizou correções pontuais no conteúdo.
Espaços de autocuidado para servidores com diabetes
A segunda proposta aprovada pelos parlamentares mineiros é o PL 3.087/24, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PL). O projeto original previa espaços de autocuidado para funcionários públicos estaduais com diabetes. A medida oferece suporte adequado durante a jornada de trabalho.
Durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a ideia foi incorporada à Lei 14.533, de 2002, que já institui a política estadual de prevenção e assistência integral à saúde da pessoa portadora de diabetes. A mudança legislativa acrescenta um novo artigo para definir que o Estado deve criar esses ambientes para promover o bem-estar dos trabalhadores.
Com a aprovação em primeiro turno, o projeto que amplia os benefícios para servidores públicos com a doença segue agora para a Comissão de Administração Pública. O colegiado será responsável por emitir o parecer de segundo turno antes que a matéria retorne ao Plenário para a votação final.
Perguntas rápidas
Qual o prazo para pagamento de benefícios a famílias de policiais?
O PL 5.654/26 estabelece que os benefícios devem ser implementados em até 30 dias após a morte do servidor em serviço.
O que são os espaços de autocuidado?
São locais previstos pelo PL 3.087/24 para que servidores diabéticos possam realizar procedimentos de saúde e promover seu bem-estar no ambiente de trabalho.
*Com informações oficiais de Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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