O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (18), restabelecer a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), do município de Medina (MG), pelo crime de violência política de gênero.
Por um placar unânime de 7 a 0, o Plenário acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o parlamentar.
Penas e inelegibilidade mantidas
Com o resultado do julgamento, volta a ter eficácia a sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral mineira. A pena fixa um ano e seis meses de prisão, o pagamento de R$ 20 mil em indenização e a inelegibilidade por oito anos.
Os fatos ocorreram em praça pública no ano de 2024, logo após a divulgação oficial dos resultados do pleito. O acusado proferiu ofensas verbais diretas contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos).
O ministro relator Dias Toffoli destacou que a atitude do político reflete uma "cultura de humilhação" direcionada às mulheres, frisando que a agressão verbal foi motivada unicamente pelo gênero da vítima.
A defesa do parlamentar tentou manter a absolvição alegando que as ofensas ocorreram após o término da votação, sem dolo de interferir na campanha, tese que foi integralmente rejeitada pelos ministros do TSE.

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