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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para a fiscalização da lei seca, com o objetivo de otimizar o combate ao consumo de álcool por motoristas. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (17) em todo o Brasil. A regulamentação estabelece parâmetros claros para a triagem de condutores e define diretrizes rígidas para a aplicação de exames e retestes de alcoolemia.
Atuação das autoridades e dinâmica da ocorrência
As novas regras incluem a passagem do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito por atualizações para padronizar a conduta dos agentes diante de eventuais recusas ao teste. Para quem se recusar a soprar o etilômetro, a norma diferencia os enquadramentos e padroniza o registro oficial sem duplicidade de autuações na mesma abordagem. As diretrizes já são adotadas pela Polícia Rodoviária Federal e em estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. As operações passam a contar com uma fase de triagem utilizando testes passivos, cujo resultado serve apenas como orientação inicial e não gera multa isoladamente. O reteste fica reservado para situações com falhas técnicas ou para afastar resíduos de álcool residual na boca, como enxaguantes e bombons. Agentes também poderão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro para detectar substâncias psicoativas que alterem a capacidade motora.
Providências adotadas e desdobramentos legais
As mudanças entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, com prazo de adaptação de 60 dias para novas fichas de infração. Esta atualização visa melhorar a eficácia do combate à alcoolemia em trânsito, proporcionando aos agentes uma maior clareza e consistência nas suas ações.
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