O Conselho Nacional de Trânsito aprovou novas diretrizes para os procedimentos de fiscalização da lei seca, com o objetivo de otimizar o combate ao consumo de álcool por motoristas. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (17) em todo o Brasil.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nenhuma nova infração foi criada. O foco esteve em modernizar os protocolos aplicados desde 2013.
A regulamentação estabelece parâmetros claros para a triagem de condutores. Também define diretrizes rígidas para a aplicação de exames e retestes de alcoolemia.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passa por atualizações para padronizar a conduta dos agentes diante de eventuais recusas ao teste.
Para quem se recusar a soprar o etilômetro, a norma diferencia os enquadramentos e padroniza o registro oficial sem duplicidade de autuações na mesma abordagem.
As diretrizes já são adotadas pela Polícia Rodoviária Federal e em estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.
Triagem e procedimentos
As operações passam a contar com uma fase de triagem utilizando testes passivos. O resultado serve apenas como orientação inicial e não gera multa isoladamente.
O reteste fica reservado para situações com falhas técnicas ou para afastar resíduos de álcool residual na boca, como enxaguantes e bombons.
Agentes também poderão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro para detectar substâncias psicoativas que alterem a capacidade motora.
A maior parte das mudanças entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, com prazo de adaptação de 60 dias para novas fichas de infração.

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