Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou nesta quinta-feira (24) o recurso do candidato José Roberto Arruda (PSD) para disputar o governo do DF nas eleições.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. A maioria do colegiado concluiu que o político está inelegível devido a condenações colegiadas por improbidade administrativa recentes, aplicando assim a Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Arruda tentava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Os advogados argumentavam que alterações recentes na legislação garantiam o seu direito de concorrer neste pleito.
Impacto nas urnas
Com a deliberação, o nome do político deve ser retirado dos equipamentos de votação. No entanto, autoridades apontam desafios logísticos nessa alteração.
O lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23) e mais de mil dispositivos já passaram pelo procedimento. O processo técnico impede modificações posteriores nos dados inseridos.
Argumentos jurídicos
Durante a sustentação oral, a defesa alegou que as sete condenações eram conexas e que a contagem do prazo de inelegibilidade deveria seguir critérios específicos da primeira condenação.
Por sua vez, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pontuou que o candidato acumula múltiplos atos dolosos com reconhecimento de enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
O ministro Dias Toffoli reforçou em seu voto que os fundamentos para a inelegibilidade permanecem inalterados, independentemente de debates sobre a interpretação da legislação.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se