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O plenário do TSE definiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, uma mudança significativa sobre a aplicação da cota de gênero em eleições. A nova diretriz estabelece que candidatas eleitas podem manter seus cargos mesmo que a chapa seja condenada por fraude, desde que fique comprovado que elas não tiveram envolvimento direto na irregularidade.
Desde 2016, a Justiça Eleitoral adotava o entendimento de que a fraude comprovada resultaria automaticamente na cassação de todos os integrantes da chapa. A decisão atual altera esse cenário, buscando diferenciar a responsabilidade dos envolvidos no processo eleitoral.
A legislação eleitoral exige que, no mínimo, 30% das candidaturas para cargos legislativos sejam destinadas a mulheres. O objetivo é fomentar a representatividade feminina. A fiscalização foca em indícios como votação inexpressiva, ausência de gastos de campanha ou falta de prestação de contas.
O caso que motivou a mudança veio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), envolvendo o partido Podemos. Embora o tribunal tenha identificado candidaturas fictícias em 2022, a maioria do plenário do TSE optou por preservar o mandato da parlamentar eleita pela legenda.
Divergências no julgamento
A ministra Estela Aranha, única a votar contra a mudança, argumentou que a decisão pode incentivar novas fraudes. Para ela, manter o mandato significa validar mecanismos de burla à lei, enviando a mensagem de que a irregularidade pode ser vantajosa.
Em contrapartida, o relator André Mendonça defendeu que a mulher eleita em uma chapa fraudulenta pode ser vista como vítima, evitando que ela sofra uma punição dupla. O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, ressaltou que a nova interpretação deve ser restrita às eleições de 2022, sugerindo análises caso a caso para pleitos posteriores.
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