O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota da CBS em 11,3%, índice de referência necessário para garantir a manutenção da arrecadação federal durante a transição da reforma tributária.
O percentual exato apurado pelos técnicos foi de 11,3468%, mas acabou sendo arredondado na decisão do plenário extraordinário. Na mesma sessão, a Corte estipulou em 44,16% o redutor aplicado às aquisições efetuadas pela administração pública direta, autarquias e fundações.
Pelas normas da reformulação fiscal, cabe ao tribunal mensurar o percentual indispensável para compensar a substituição gradual do PIS/Pasep e da Cofins. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a taxa por resolução.
Como funcionará a cobrança da CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) compõe a nova estrutura tributária sobre o consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada entre estados e municípios. A cobrança iniciará em caráter experimental no ano de 2027.
A fixação dessa taxa é considerada central por permitir estimar os efeitos do novo sistema sobre as receitas públicas e mensurar o peso das exceções concedidas. Regra geral, quanto maior o número de regimes favorecidos, maior tende a ser a taxa necessária para manter a arrecadação.
Para alcançar a estimativa final, o órgão avaliou regimes específicos, o Simples Nacional, devoluções e créditos tributários. A transição definitiva do modelo sobre o consumo se estenderá até 2033, quando o novo sistema substituirá integralmente as contribuições atuais.

RCWTV
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