O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a analise sobre a exigencia de decisao judicial para o fornecimento de dados de usuarios por provedores de internet, conforme estabelece o Marco Civil da Internet. A discussao aborda a constitucionalidade de repassar registros de trafego para investigacoes criminais.
Apos a formacao de um placar inicial de dois a zero favoravel a obrigatoriedade de mandado previo, a sessao foi paralisada. Ate o momento, nao ha previsao oficial para a retomada da votacao no plenario da Corte.
O processo em pauta teve origem em uma acao protocolada pela Associacao Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicacoes (Abrint). O objetivo da entidade e assegurar o cumprimento rigoroso da norma vigente.
Com base no Artigo 10 da Lei 12.965 de 2014, as empresas de tecnologia so devem disponibilizar informacoes de dispositivos mediante ordem da Justica.
No entanto, a Abrint aponta que delegacias, ministerios publicos e orgaos administrativos costumam solicitar o numero do IP diretamente aos provedores, sem passar pelo aval judicial.
Ao apresentar seu voto, o ministro relator Cristiano Zanin enfatizou que a Constituicao protege a privacidade e a autodeterminação informacional dos cidadaos brasileiros.
O magistrado destacou que a intervencao em dados pessoais exige limites severos para garantir os direitos fundamentais da populacao.
O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, momento em que o julgamento foi oficialmente suspenso.
Durante os debates, a defesa da Abrint argumentou que a exigencia de mandado traz seguranca juridica, evitando que os provedores fiquem vulneraveis a processos civis ou criminais.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se