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Quarta-feira, 06 de Maio 2026
Justiça

STF suspende análise de recurso sobre revisão da vida toda para aposentados do INSS

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista, adiando a decisão sobre a revisão da aposentadoria. Nova data para julgamento ainda não foi definida.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF suspende análise de recurso sobre revisão da vida toda para aposentados do INSS
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de um recurso que busca assegurar o direito à revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, sem previsão para sua retomada.

O julgamento, iniciado em formato virtual no dia 1º de maio, agora aguarda a manifestação do ministro. Este é o quarto recurso apresentado ao STF contra a proibição da revisão, que havia sido vetada pela Corte em março de 2024.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) é a responsável por um dos recursos, solicitando que a revisão seja aplicada a casos com ações judiciais protocoladas até 21 de março de 2024.

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Antes da interrupção, o placar indicava 4 votos a 1 pela manutenção da decisão anterior do STF, que negou aos aposentados a possibilidade de escolher a regra previdenciária mais vantajosa para o recálculo do benefício.

O ministro Dias Toffoli foi o único a votar em favor dos aposentados, propondo a modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta visava garantir a revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.

Entenda a revisão da vida toda

Em março de 2024, o STF determinou que os aposentados não poderiam optar pela regra de cálculo mais benéfica para seus benefícios. Esta decisão reverteu um entendimento anterior da Corte que havia concedido o direito à revisão.

A mudança ocorreu durante o julgamento de ações de inconstitucionalidade referentes à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). A maioria dos ministros considerou as regras de transição de 1999 como obrigatórias, impedindo sua escolha opcional pelos aposentados.

Anteriormente, os beneficiários podiam escolher o método de cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se a inclusão de todas as contribuições ao longo da vida resultaria em um benefício maior.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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