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Justiça

STF registra 3 votos pela anulação da absolvição no caso Mariana Ferrer

O placar provisório de 3 a 0 indica a tendência do julgamento, que aguarda os votos dos sete ministros restantes para a decisão final.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF registra 3 votos pela anulação da absolvição no caso Mariana Ferrer
© Antônio Augusto/STF
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Nesta quinta-feira (18), três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiram votos favoráveis à anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão marca um avanço significativo para a defesa da vítima no emblemático caso.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Dias Toffoli e Nunes Marques foram os responsáveis pelos votos que estabelecem o placar de 3 a 0 pela anulação até o momento. O julgamento continua, e a expectativa é pela tomada dos votos dos sete ministros restantes.

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Relembre o caso Mariana Ferrer

O caso remonta a 2018, quando Mariana Ferrer alegou ter sido dopada por André de Camargo Aranha durante uma festa em uma boate de Florianópolis, onde ela trabalhava como promoter. A acusação detalha que o empresário teria se aproveitado de sua vulnerabilidade para praticar o ato sem consentimento.

Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela absolvição do réu, acatando um pedido do Ministério Público estadual. A reviravolta ocorreu após o MP, que inicialmente havia apresentado a denúncia, alterar sua posição, passando a defender a inocência de Aranha por alegada falta de provas.

Atualmente, o plenário do STF analisa um recurso apresentado pela defesa de Mariana, buscando a anulação do processo. A argumentação central é que as humilhações e constrangimentos vivenciados pela vítima durante a audiência de instrução, amplamente divulgados nas redes sociais, justificam a invalidação da absolvição anterior.

No depoimento ocorrido em 2020, o advogado de defesa do acusado proferiu questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora, sua vida sexual e fez comentários de cunho sexual, como a afirmação de que ela posava para fotos em "posições ginecológicas".

Análise do voto do relator Alexandre de Moraes

Ao fundamentar seu voto pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes confirmou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte do advogado do acusado durante a audiência.

Moraes expressou veementemente que "não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima". Ele destacou a "revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor", classificando como "vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência".

O ministro também apontou que o depoimento de Mariana foi cerceado devido à inação do advogado, do juiz e do promotor, que não intervieram diante dos abusos.

Ele concluiu sua argumentação afirmando que "não houve o depoimento lícito da vítima", e que, sendo este um dos elementos probatórios mais cruciais em crimes sexuais, a situação configura um grave problema. "Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", reforçou.

Conforme o voto de Moraes, o caso deverá ser remetido para novo julgamento na Justiça de Santa Catarina, com a determinação de que o juiz e o promotor que atuaram anteriormente sejam afastados do processo.

Votos de Dias Toffoli e Nunes Marques

O ministro Dias Toffoli manifestou seu acompanhamento ao voto do relator, propondo ainda a suspensão do prazo de prescrição do caso.

Toffoli ponderou que "quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado", e que, ao anular o processo, os autos retornariam à fase de instrução. Ele questionou o tempo decorrido: "Quantos anos já se passaram?".

O ministro Nunes Marques também acompanhou o posicionamento do relator, embora não tenha apresentado um voto escrito detalhado.

Argumentação da defesa de André de Camargo Aranha

Na véspera, durante o primeiro dia do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa André de Camargo Aranha, defendeu vigorosamente a manutenção da absolvição de seu cliente.

Cavalcanti argumentou que seria "impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau", ressaltando que o próprio Ministério Público havia pedido a absolvição. Ela enfatizou que o "acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa", tornou insustentável a tese da denúncia.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil

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