Nesta quinta-feira (18), três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiram votos favoráveis à anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão marca um avanço significativo para a defesa da vítima no emblemático caso.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Dias Toffoli e Nunes Marques foram os responsáveis pelos votos que estabelecem o placar de 3 a 0 pela anulação até o momento. O julgamento continua, e a expectativa é pela tomada dos votos dos sete ministros restantes.
Acompanhe as últimas notícias: Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Relembre o caso Mariana Ferrer
O caso remonta a 2018, quando Mariana Ferrer alegou ter sido dopada por André de Camargo Aranha durante uma festa em uma boate de Florianópolis, onde ela trabalhava como promoter. A acusação detalha que o empresário teria se aproveitado de sua vulnerabilidade para praticar o ato sem consentimento.
Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela absolvição do réu, acatando um pedido do Ministério Público estadual. A reviravolta ocorreu após o MP, que inicialmente havia apresentado a denúncia, alterar sua posição, passando a defender a inocência de Aranha por alegada falta de provas.
Atualmente, o plenário do STF analisa um recurso apresentado pela defesa de Mariana, buscando a anulação do processo. A argumentação central é que as humilhações e constrangimentos vivenciados pela vítima durante a audiência de instrução, amplamente divulgados nas redes sociais, justificam a invalidação da absolvição anterior.
No depoimento ocorrido em 2020, o advogado de defesa do acusado proferiu questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora, sua vida sexual e fez comentários de cunho sexual, como a afirmação de que ela posava para fotos em "posições ginecológicas".
Análise do voto do relator Alexandre de Moraes
Ao fundamentar seu voto pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes confirmou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte do advogado do acusado durante a audiência.
Moraes expressou veementemente que "não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima". Ele destacou a "revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor", classificando como "vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência".
O ministro também apontou que o depoimento de Mariana foi cerceado devido à inação do advogado, do juiz e do promotor, que não intervieram diante dos abusos.
Ele concluiu sua argumentação afirmando que "não houve o depoimento lícito da vítima", e que, sendo este um dos elementos probatórios mais cruciais em crimes sexuais, a situação configura um grave problema. "Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", reforçou.
Conforme o voto de Moraes, o caso deverá ser remetido para novo julgamento na Justiça de Santa Catarina, com a determinação de que o juiz e o promotor que atuaram anteriormente sejam afastados do processo.
Votos de Dias Toffoli e Nunes Marques
O ministro Dias Toffoli manifestou seu acompanhamento ao voto do relator, propondo ainda a suspensão do prazo de prescrição do caso.
Toffoli ponderou que "quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado", e que, ao anular o processo, os autos retornariam à fase de instrução. Ele questionou o tempo decorrido: "Quantos anos já se passaram?".
O ministro Nunes Marques também acompanhou o posicionamento do relator, embora não tenha apresentado um voto escrito detalhado.
Argumentação da defesa de André de Camargo Aranha
Na véspera, durante o primeiro dia do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa André de Camargo Aranha, defendeu vigorosamente a manutenção da absolvição de seu cliente.
Cavalcanti argumentou que seria "impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau", ressaltando que o próprio Ministério Público havia pedido a absolvição. Ela enfatizou que o "acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa", tornou insustentável a tese da denúncia.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se