O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (23) a unificação definitiva dos prazos referentes à licença-maternidade e à licença-adotante para todas as trabalhadoras do país. A medida foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.
A deliberação ocorreu após a análise de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo central é eliminar disparidades legais na proteção à infância e à maternidade.
Com a nova diretriz, tanto mães genitoras quanto adotantes passam a ter assegurado o direito ao afastamento remunerado de 120 dias. Esse período ainda pode ser estendido por mais 60 dias, sem distinção quanto ao vínculo trabalhista.
A contagem oficial do prazo passa a valer a partir da data do parto ou da concessão da guarda. Em situações de internação hospitalar, a contagem inicia-se somente após a alta da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o evento que acontecer por último.
Ficou definido também que o entendimento tem efeito imediato. Portanto, a regra já se aplica tanto aos novos afastamentos quanto àqueles que já estão em andamento.
Contexto da decisão
A iniciativa da PGR teve início em outubro de 2023. O órgão buscou estender as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para outras categorias profissionais, a exemplo das servidoras públicas federais subordinadas à Lei 8.112/1990.
Sob o regime da CLT, o período de 120 dias já era aplicado, com possibilidade de prorrogação pelo Programa Empresa Cidadã. Contudo, em outras esferas, os prazos para quem adotava eram historicamente menores, chegando a 90 dias ou até mesmo 30 dias em órgãos específicos.
Para a PGR, impor prazos distintos com base no modelo de contratação da mulher violava preceitos constitucionais de igualdade.
Dinâmica do julgamento
O exame do tema teve início na semana anterior, quando o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto como relator do processo. Em sua argumentação, ele pontuou que o propósito central desses afastamentos é o desenvolvimento de vínculos afetivos, tornando injustificável qualquer diferenciação temporal.
O entendimento inicial foi prontamente seguido pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão desta quarta-feira, os demais magistrados — Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes — proferiram seus votos, concluindo a votação unânime.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se