A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a determinação do ministro Flávio Dino que encerra a aposentadoria compulsória como sanção máxima a magistrados que cometerem faltas disciplinares graves. A medida se aplica a casos como venda de sentenças, corrupção e assédio, e busca redefinir o regime de punições no Judiciário brasileiro.
O colegiado do STF rejeitou um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que haviam sido submetidos à aposentadoria compulsória, perdendo, consequentemente, o benefício da remuneração.
A decisão inicial de Dino, proferida em 16 de março, fundamentou-se na Emenda Constitucional nº 103, a mais recente reforma da previdência, que não mais prevê a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar para membros do Judiciário.
Com a nova interpretação, após uma condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá protocolar uma ação no Supremo para que seja decretada a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante a sessão desta terça-feira, o ministro Flávio Dino reforçou sua convicção sobre a inviabilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como a punição administrativa mais severa. Anteriormente, nesses cenários, o juiz recebia proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.
Dino argumentou veementemente contra a prática, questionando o impacto social da aposentadoria compulsória. "Se um juiz vende uma decisão judicial ou comete um homicídio, ele deve ser punido. Se a punição é a aposentadoria compulsória, quem arca com o ônus dessa punição? A sociedade", afirmou.
Ele complementou: "A punição recai sobre o contribuinte. O magistrado que cometeu um crime grave será sustentado pela coletividade, o que desvirtua o conceito de sanção efetiva."
A posição foi endossada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, destacou a falta de lógica em punir um juiz corrupto com a aposentadoria compulsória. "A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não configura uma sanção adequada", completou Moraes, sublinhando a necessidade de penas mais rigorosas e eficazes.
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O histórico das punições no CNJ
Ao longo de duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.
Criado em 2005, o CNJ tem a atribuição de julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país.
Historicamente, o CNJ baseou suas decisões na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Esta norma estabelece diversas sanções disciplinares, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, que agora teve seu fim confirmado pelo STF, era considerada a punição mais severa prevista pela Loman.
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