Com o encerramento do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) se aproximando rapidamente, aproximadamente 9,8 milhões de contribuintes ainda não regularizaram sua situação junto à Receita Federal. Até as 17h56 desta terça-feira (26), o órgão havia recebido 34.279.338 declarações, o que representa 77,9% do total esperado para este ano, ressaltando a urgência para evitar multas e pendências.
A expectativa da Receita Federal é de que 44 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo. Historicamente, observa-se um crescimento significativo no volume de entregas nas últimas semanas, à medida que os contribuintes se mobilizam para cumprir a obrigação fiscal.
Perfil das declarações entregues
A análise da Receita Federal sobre as declarações já processadas revela que a maioria, 60,6%, tem direito a restituição. Por outro lado, 21,7% dos contribuintes precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 17,8% não possuem valores a pagar nem a receber.
É fundamental que os contribuintes compreendam as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 para evitar erros e garantir a conformidade fiscal.
Modalidades de envio
Quanto às formas de envio, a maior parte dos documentos (77,5%) foi preenchida através do programa de computador. Uma parcela de 15,7% dos contribuintes optou pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita Federal. Além disso, 6,8% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dado relevante é que 59,5% dos declarantes fizeram uso da declaração pré-preenchida, uma ferramenta que agiliza o processo ao fornecer uma versão preliminar do documento, exigindo apenas a confirmação ou retificação de dados. Adicionalmente, 55,2% dos envios optaram pelo desconto simplificado.
Datas importantes e penalidades
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, que teve início em 23 de março, encerra-se impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março para os contribuintes.
O não cumprimento do prazo acarretará em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais alto. É crucial que os contribuintes evitem essa penalidade.
Critérios de obrigatoriedade
A obrigatoriedade de declaração se aplica a pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como àquelas que registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, a menos que se enquadre em outros critérios específicos de obrigatoriedade.
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