O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular o processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão unânime, que reverte a absolvição inicial do caso ocorrido em 2018 na boate Café de La Musique, em Florianópolis, foi motivada pelas humilhações sofridas pela vítima durante a audiência de instrução.
Consequentemente, o processo será remetido para novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina. O juiz e o promotor que participaram da fase anterior foram impedidos de atuar novamente no caso.
O plenário do STF analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A argumentação central era que as humilhações e a revitimização sofridas pela influenciadora durante a audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificavam a anulação da absolvição.
Durante a audiência de 2020, o advogado de defesa do acusado questionou a vítima sobre suas vestimentas, sua vida sexual e chegou a insinuar que ela posava para fotos em "posições ginecológicas", gerando grande repercussão negativa.
Os votos dos ministros
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o voto condutor que pautou a decisão final do colegiado.
Em sua manifestação, o ministro destacou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações e comentários machistas por parte do advogado do acusado durante a audiência.
"Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", declarou o ministro.
Moraes apontou que o depoimento de Mariana Ferrer foi cerceado pela conduta do advogado e pela omissão do juiz e do promotor do caso, que falharam em tomar as providências cabíveis.
Ele concluiu: "Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula".
Em um posicionamento contundente, o ministro Luiz Fux criticou a atuação do juiz responsável pelo caso, afirmando que ele "não nasceu para a magistratura".
"Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima", declarou Fux.
O entendimento do relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, resultando na unanimidade da decisão.
A manifestação da ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na composição da Corte, ressaltou que o caso se destaca pela "conduta imoral e inconstitucional" do juiz que presidiu a audiência.
Ela enfatizou: "Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser".
A ministra também abordou a questão do desestímulo às denúncias de estupro, muitas vezes motivado pela vergonha sentida pelas vítimas.
"O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro", complementou a ministra.
A defesa de André de Camargo Aranha
Durante a sessão de julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o acusado André de Camargo Aranha, argumentou pela manutenção da absolvição proferida em primeira instância.
Ela declarou: "Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia".
Punição do CNJ
Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou diretamente no caso, recebeu uma pena administrativa de advertência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por sua conduta.
Legado: A Lei Mari Ferrer
Como desdobramento do caso, em novembro de 2021, foi promulgada a Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer. Ela estabelece punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios.
Recentemente, em 2024, o próprio STF também firmou entendimento que proíbe a desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências judiciais e durante interrogatórios policiais, reforçando a proteção.

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