A nova Lei 15.435/26, que estabelece as diretrizes para a profissão de arteterapeuta, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) após sanção presidencial com veto parcial. A regulamentação visa definir as atribuições e o escopo de atuação desses profissionais que utilizam a arte como ferramenta terapêutica em diversos contextos de saúde.
Segundo a legislação, o arteterapeuta é o profissional capacitado a empregar recursos das artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura para auxiliar no processo terapêutico individual. O objetivo é promover o autoconhecimento, a autoexpressão e o desenvolvimento humano, além de atuar na prevenção e reabilitação de condições mentais e psicossomáticas.
Dentre as competências estabelecidas para o arteterapeuta, destacam-se:
- Orientação a pacientes, familiares e cuidadores no acompanhamento arteterapêutico.
- Participação ativa no planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública.
- Colaboração com outros profissionais da área da saúde.
- Atuação como docente em disciplinas de formação específica em arteterapia.
- Coordenação de áreas de arteterapia em instituições e organizações.
A proposta que originou a lei é de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), através do Projeto de Lei 3416/15.
Veto parcial na regulamentação
A sanção presidencial incluiu o veto a três dispositivos da lei. Um dos pontos vetados era a exigência de diploma de graduação específica em arteterapia ou, alternativamente, comprovação de quatro anos de exercício da profissão para aqueles sem a formação acadêmica.
O Poder Executivo justificou o veto argumentando que a exigência criava uma restrição excessiva à liberdade profissional e poderia limitar a disponibilidade de profissionais qualificados, impactando negativamente as práticas assistenciais em saúde já estabelecidas.

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