A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 3437/24, uma medida que visa alterar o Código Penal ao estabelecer que o cometimento de uma falta grave por um detento interromperá e reiniciará a contagem do tempo necessário para a obtenção da liberdade condicional. Esta iniciativa busca incentivar a boa conduta e preencher uma lacuna legal no sistema jurídico brasileiro.
A proposta modifica o texto legal para definir que, em situações de infração grave, o período para concessão do benefício será reiniciado, levando em consideração o restante da pena a ser cumprida pelo condenado.
O relator do projeto, deputado General Pazuello (PL-RJ), defendeu a aprovação, argumentando que a iniciativa corrige uma omissão na legislação atual.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta que uma falta grave não anula o prazo para a liberdade condicional, pois não há uma previsão legal explícita para tal, diferentemente do que já ocorre na progressão de regime.
“A medida estimula o condenado a manter uma conduta adequada, essencial para sua efetiva reintegração social”, declarou Pazuello. Ele enfatizou que a liberdade deve ser conquistada por meio de um comportamento exemplar, disciplinado e fiel às normas da execução penal.
O autor da proposta, deputado Da Vitória (PP-ES), argumenta que a alteração contribuirá significativamente para a redução da reincidência criminal, ao impor consequências diretas a comportamentos indisciplinados dos detentos.
Próximos estágios da tramitação
A matéria agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada sob o aspecto constitucional e legal.
Caso seja aprovada na CCJ, a proposta será submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, em um processo legislativo que culminará na sanção presidencial.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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