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Sabado, 15 de Marco de 2025
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Educação

Senado aprova PL que institui Pacto de Obras na área da Educação

Projeto de Lei estabelece as regras para a conclusão das obras de educação básica nos estados e municípios e deve ser enviada para sanção do Presidente da República

Simone Carvalhal
Por Simone Carvalhal
Senado aprova PL que institui Pacto de Obras na área da Educação
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 10 de outubro, o projeto de lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. A iniciativa, que já começou a ser implementada, foi lançada em maio deste ano pelo governo federal por meio de medida provisória e, agora, com a aprovação no Senado, deve se tornar lei assim que for sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

O Projeto de Lei (PL) 4.172/2023 estabelece que o Pacto vai contemplar as obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional que tiverem recebido repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.600 obras paralisadas ou inacabadas em todo o país, criando cerca de 450 mil vagas na rede pública de ensino do Brasil. Para isso, serão investidos quase R$ 4 bilhões de reais até 2026. 

Regras – O PL estabelece as regras para as obras ou serviços de engenharia se enquadrarem no status de paralisados ou inacabados; as repactuações dos valores (refazerem os valores) a serem enviados pelo FNDE para a finalização das obras; os documentos que devem ser enviados pelos entes federados, entre outros parâmetros. 

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A repactuação, de acordo com o texto, terá vigência máxima de 24 meses, sendo permitida uma única prorrogação pelo FNDE por igual período. A repactuação pode ocorrer entre Fundo e estado ou município, ou entre FNDE, município e estado. 

O documento também traz os critérios de priorização das obras, como o percentual de execução registrado no sistema de acompanhamento ( as que estão mais próximas de acabar), o ano em que foi firmado o instrumento inicial e as instituições de ensino da educação básica que atendam comunidades rurais, indígenas ou quilombolas. 

Responsabilidades – O PL estabelece que a retomada das obras não impedirá a eventual apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tenham dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais. 

O artigo 11 define, ainda, que as obras paralisadas ou inacabadas que estejam em processo de tomada de contas especial poderão ser incluídas no Pacto, desde que não haja prejuízo à apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tiverem dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais. 

 

fonte: Ministério da Educação

 

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