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Economia

CMN detalha regras para Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

As novas normas estabelecem taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e o papel das instituições financeiras na operação dos programas de crédito.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
CMN detalha regras para Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última sexta-feira (3), resoluções cruciais que detalham a operação do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes.

Essas medidas visam expandir o acesso ao crédito no país, beneficiando estudantes, ex-estudantes e pessoas sem vínculo formal de emprego.

As novas diretrizes definem as condições para o Fies Empreendedor, um programa direcionado a estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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Além disso, o Desenrola Adimplentes foi criado para a renegociação de débitos de indivíduos sem emprego formal ou benefícios previdenciários.

Essas regulamentações detalham aspectos essenciais como as taxas de juros aplicáveis, os prazos para pagamento, as fontes de financiamento e o modo de operação das instituições financeiras que gerenciarão os programas.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor surge como uma iniciativa para disponibilizar uma linha de crédito com termos especiais.

Ela é voltada especificamente para aqueles que já foram beneficiários do Fies e mantêm seus pagamentos do financiamento estudantil em dia.

O objetivo principal é fomentar o empreendedorismo entre esses indivíduos, ao mesmo tempo em que se incentiva a manutenção da regularidade nos pagamentos das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Contudo, os critérios específicos para acesso a este crédito ainda serão estabelecidos por uma portaria a ser emitida pelo Ministério da Fazenda.

Como funcionará

De acordo com a resolução, a taxa de juros anual para esta modalidade de crédito poderá atingir o patamar de 11,19%.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

A operacionalização desses financiamentos ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições de pagamento se diferenciam conforme a natureza do beneficiário.

Para pessoas físicas:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para começar a pagar principal e juros.

Para pessoas jurídicas:

  • prazo de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses.

É importante ressaltar que, durante o período de carência, os juros não serão incorporados ao saldo devedor, prevenindo o mecanismo conhecido como capitalização de juros.

Desenrola Adimplentes

Na mesma sessão, o CMN também estabeleceu as normas para a linha de crédito que sustentará o programa Desenrola Adimplentes.

Este programa foi concebido com o propósito de simplificar a renegociação de débitos para indivíduos que não possuem vínculo empregatício formal ou que não são beneficiários da Previdência Social.

Para garantir a operacionalização, a União poderá destinar até R$ 3 bilhões, montante sujeito à disponibilidade orçamentária.

Como será

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal desempenharão o papel de agentes financeiros, responsáveis por repassar os recursos às demais instituições que aderirem ao programa.

A estrutura de financiamento seguirá uma proporção específica, conforme determinado pelo CMN:

  • 70% dos recursos virão da União;
  • 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos.

Os fundos provenientes da União terão uma remuneração de 1% ao ano, enquanto os valores aportados pelos bancos públicos estarão atrelados à taxa Selic, que atualmente se encontra em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras que participarem do programa deverão restituir os recursos públicos aos agentes financeiros com uma remuneração de 1,25% ao ano.

No entanto, se o Banco do Brasil ou a Caixa negociarem as dívidas diretamente, a remuneração será menor, de 0,5% ao ano, em função da otimização dos custos operacionais.

Objetivo

Com a finalização da regulamentação, ambos os programas, instituídos pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a iniciar suas operações.

O Fies Empreendedor visa expandir o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que estejam em dia com seus financiamentos.

Por sua vez, o Desenrola Adimplentes tem como meta simplificar a renegociação de débitos e reintegrar ao sistema financeiro aqueles que enfrentam maiores obstáculos para conseguir crédito atualmente.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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