A Secretaria de Estado de Educação de
A iniciativa é direcionada tanto aos candidatos que perderam o período regular e não participaram dos Cadastros de Reserva da SEE/MG quanto àqueles que já estão inscritos, mas desejam concorrer a funções ou carreiras diferentes das selecionadas anteriormente. Os procedimentos técnicos e critérios de seleção seguem rigorosamente as normas estabelecidas nos editais vigentes PSS/SEE/MG nº 09/2025, voltado ao Quadro Técnico e Administrativo, PS/SEE/MG nº 10/2025, destinado ao Quadro do Magistério, e no Edital Complementar nº 05/2026.
Regras para inscrição e critérios de escolha por região
A SEE/MG orienta que, antes de consolidar a inscrição, o profissional verifique detalhadamente a existência de vagas disponíveis na circunscrição da Superintendência Regional de Ensino (SRE) de seu interesse. A busca deve levar em conta critérios fundamentais como função, componente curricular ou área de conhecimento, modalidade de ensino e curso específico. Cada candidato pode realizar até seis inscrições distintas por SRE, englobando o Quadro Técnico e Administrativo ou o Quadro do Magistério, contanto que as opções sejam diferentes das carreiras já escolhidas em processos anteriores. No momento da efetiva contratação, os aprovados devem observar as regras vigentes relativas ao acúmulo de cargos públicos.
A pasta estadual também fixou o cronograma para a divulgação dos resultados de classificação. A listagem referente ao processo anterior de maio de 2026 será disponibilizada no próprio sistema Siagepe a partir das 17h do dia 21/05. Por sua vez, a classificação geral dos candidatos que participarem deste novo processo extemporâneo de maio-junho será divulgada no sistema a partir das 10h do dia 05/06.
Restrições específicas para o cargo de professor
A secretaria reforça um alerta importante para a carreira docente: profissionais já cadastrados anteriormente para a função de Professor de Educação Básica (PEB) não podem realizar nova inscrição para esta mesma função no modelo extemporâneo. Essa proibição se aplica mesmo se o candidato pretender concorrer a componentes curriculares ou atribuições diferentes do primeiro registro. A restrição ocorre porque a inscrição inicial para PEB integra de maneira automática o candidato a uma listagem unificada de classificação geral, inviabilizando novas inserções para o mesmo cargo. Com a abertura do processo, o governo estadual busca suprir demandas imediatas de pessoal nas escolas e assegurar a continuidade pedagógica em todo o território de
FAQ
Quem pode participar das inscrições extemporâneas da SEE/MG?
Podem se inscrever os candidatos que perderam o prazo regular dos Cadastros de Reserva ou profissionais já inscritos que desejam concorrer a funções e carreiras diferentes das selecionadas no processo anterior.
Quantas funções um candidato pode escolher no processo seletivo?
Cada candidato tem permissão para realizar até seis inscrições diferentes por Superintendência Regional de Ensino (SRE), desde que as vagas escolhidas não repitam funções ou carreiras apontadas em cadastros passados.
Onde sai o resultado da classificação dos candidatos temporários?
A listagem com a classificação dos profissionais que se inscreverem no período extemporâneo será publicada oficialmente no site do sistema Siagepe, com liberação programada a partir das 10h do dia 05/06.
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